O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, Dr. Luiz Carlos Weizenmann, participou na tarde de segunda-feira, 24 de fevereiro, da assinatura de termo de cooperação com o Judiciário e o Executivo do Rio Grande do Sul, para o trabalho de atualização cadastral de cerca de 19.000 imóveis em posse dos três poderes públicos do Estado.
Leia mais...O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 15506, ajuizada por tabelião contra ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que tornou pública a abertura do edital para o 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do estado.
Leia mais...Os corpos dos militantes eram enterrados nas quadras 1 e 2, da gleba 1, onde também eram sepultados os indigentes
Uma letra "T" grafada em vermelho na declaração de óbito servia para identificar os corpos dos militantes de esquerda mortos durante a ditadura militar e que eram enterrados como indigentes no cemitério de Perus, em São Paulo. A afirmação foi feita na tarde desta segunda-feira, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), por Antonio Pires Eustáquio, ex-administrador do cemitério entre 1976 e 1992.
A liminar para suspender a cobrança do imposto foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos
A promessa de cessão de direitos à aquisição de imóvel — quando o comprador de um imóvel na planta cede a futura propriedade para outro interessado, antes da entrega do bem — não é fato gerador de Imposto de Transmissão de Bens Móveis e Imóveis (ITBI). Seguindo esse entendimento o juiz José
Processo nº 0011-07/000307-1
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 613 na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, inventário e partilha – resolução 179/2013-CNJ..
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares que impedem a aplicação do teto constitucional à remuneração de interinos de cartórios de diversos pontos do país. Segundo o ministro, “há probabilidade de êxito do pedido principal” e “as restrições decorrentes da limitação dos ganhos configuram situação de risco que reclama imediata intervenção do STF, indispensável a evitar dano irreparável ao direito pleiteado”.
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