Para evitar uma supervalorização da prova de títulos, os concursos para atividade notarial e registral não podem permitir a contagem de pontos cumulativamente por títulos. Esse entendimento, já consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi aplicado pelo conselheiro Flávio Sirângelo para determinar que Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul altere o edital do concurso para o preenchimento de cargos nos cartórios extrajudiciais.
Leia mais...A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública que negou o pedido de um consumidor, que pleiteava declaração de inexistência de débito e reparação por danos morais perante a CEB. A decisão foi unânime.
No pedido formulado pelo autor, este afirma não ser devedor da fatura referente ao período entre 9/2009 e 9/2011 - cujo faturamento gerou a cobrança de R$ 6.855,09, pois não mais residia no imóvel objeto do respectivo faturamento, em razão de dissolução de sociedade conjugal.
Nos últimos anos os Tribunais vêm ampliando as atribuições dos cartórios de notas com objetivo de facilitar negociações e, principalmente, desafogar a Justiça. Os resultados práticos dessas medidas já podem ser sentidos nos números de atos realizados agora pelos cartórios que antes só eram realizados na esfera judicial. No Estado de São Paulo, em 2007, quando a Lei 11.441 passou a vigorar, só em São Paulo foram realizados 4.066 divórcios.
Leia mais...Para evitar uma supervalorização da prova de títulos, os concursos para atividade notarial e registral não podem permitir a contagem de pontos cumulativamente por títulos. Esse entendimento, já consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi aplicado pelo conselheiro Flávio Sirângelo para determinar que Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul altere o edital do concurso para o preenchimento de cargos nos cartórios extrajudiciais.
Leia mais...O ano de 2014 começou bem para quem está se preparando para prestar concursos públicos para cartórios extrajudiciais. Os estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e São Paulo, e também o Distrito Federal, abrem inscrições para a primeira fase da seleção. Ao todo, são 2.589 vagas ofertadas, sendo que só a Bahia é responsável por mais da metade delas.
Leia mais...O Brasil passa a ter a primeira norma legal que pune empresas corruptoras. Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 12.846/2013, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir daí, começou a contar o prazo de 180 dias para o início da vigência da norma.