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Grupo de Estudos Notariais debateu critérios da partilha de divórcio

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Promovido pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o Grupo de Estudos Notariais discutiu, nesta terça-feira (1º), a ‘Diferença na partilha de divórcio: cessão/venda ou doação’. A mesa-redonda, transmitida por meio da plataforma Zoom, foi conduzida pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.


A assessora jurídica iniciou sua explanação apresentando os conceitos de partilha de bens - que trata da repatriação de bens ou patrimônio -, e meação. “A meação é um conceito do Direito de Família e não do Direito das Sucessões. Ele é ligado ao Direito de Família porque decorre do regime de bens do casamento. Dependendo do regime, é realizada a meação, que é a partilha de metade do bens comuns”.


Segundo a advogada, a meação pode estar presente tanto no casamento quanto na união estável, e não deve ser confundida com sucessão, já que esta diz respeito à herança deixada por uma das partes. Ela também discorreu sobre a diferença entre os regimes de bens, que podem alterar a partilha no momento do divórcio. Entre eles, estão a comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, participação final nos aquestos, separação total de bens ou separação obrigatória de bens. 


Karin Rosa também apresentou a diferença entre comunhão e condomínio. “Na comunhão, as partes compram o todo e tem sua parte imaginária. Por exemplo, se A e B compram a mesma casa. No condomínio, se A compra uma fração do terreno, B compra outra fração, por isso condomínio ou co-propriedade”. 


Durante o debate, a assessora apresentou texto de Júlio César Meira Medina, intitulado ‘A incessibilidade da meação do cônjuge supérstite’ e decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a temática. 


Fonte: Assessoria de Imprensa