Se o projeto for aprovado, cada multiproprietário passará
a pagar encargos – como água, luz, IPTU e condomínio – conforme o tempo de
permanência no imóvel
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/19 substitui a
solidariedade pela proporcionalidade quanto à obrigação pelo pagamento de
tributos e encargos incidentes sobre o imóvel com multipropriedade. O texto
altera o Código
Civil.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O
autor, deputado Geninho
Zuliani (DEM-SP), afirmou que a ideia é esclarecer, na legislação, a
incidência do pagamento de tributos, contribuições condominiais e outras
obrigações no caso de multiproprietários.
Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos
proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual
corresponde a faculdade de uso e gozo com exclusividade da totalidade do
imóvel, a ser exercida pelos donos de forma alternada.
Esse regime foi introduzido no Código Civil pela Lei 13.777/18,
oriunda de proposta do Senado aprovada
pela Câmara no ano passado. No momento da sanção, três trechos foram
vetados sob argumento de que tratavam de matéria tributária, que só pode ser
objeto de lei complementar.
O PLP 150/19 recupera esses trechos
vetados. Se aprovado, cada multiproprietário passará a pagar os
encargos – como água, luz, IPTU e condomínio – conforme o tempo de permanência
no imóvel. Ou seja, quem usar mais, pagará mais. A cobrança deverá feita em
documentos individualizados.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o
Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados