A Lei Geral de Proteção de Dados obriga todas as empresas
que utilizam dados de pessoas físicas a terem cuidado e responsabilidade sobre
essas informações
A partir de agora, toda vez que alguma empresa pedir
informações como seu número de telefone, endereço ou até mesmo para qual time
você torce, terá de justificar o pedido e aguardar uma autorização sua para uso
dessas informações. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já está
aprovada pelo Congresso Nacional, obriga todas as empresas que utilizam dados
de pessoas físicas a terem cuidado e responsabilidade sobre essas informações.
Compartilhamento ou vazamento serão expressamente proibidos,
com imposição de multas que podem alcançar a marca dos R$ 50 milhões. Essa nova
lei abraça todos os tipos de negócio, dos mais simples, como o mercadinho da
esquina, aos maiores bancos e instituições privadas do País, seguindo uma
tendência europeia da década de 1970. Coincidência ou não, no mundo
pós-pandemia, o uso de informações pessoais também precisa ser diferenciado,
com regras claras e punições severas, marca de um tempo que, por convenção,
passou a ser chamado de novo normal.
O conjunto de regras que regulamentará o uso comercial de
dados pessoais restringe ao máximo o compartilhamento e acesso a informações
individuais. O advogado Sadilo Vidal Rodrigues, da Nardi, Spat & Sadilo
Advogados, explica que a LGPD visa proteger a privacidade das pessoas, hoje tão
ameaçada, especialmente em razão das novas tecnologias. “Ela se mostra necessária
para regular, de forma civilizada, a utilização dos dados dos cidadãos,
principalmente pelas empresas de grande porte”, afirma.
Rodrigues defende a LGPD, mas observa que sua implementação
será desafiadora, por mexer na forma como se organiza a sociedade
contemporânea, que utiliza de forma indiscriminada informações pessoais com
objetivo comercial. “As empresas devem se ajustar à lei para evitar sanções, as
quais podem ser de ordem econômica, mas, principalmente, podem afetar o seu
conceito. Uma empresa que respeita e trata adequadamente os dados dos cidadãos
com quem se relaciona estará com alto conceito no mercado”, avalia.
Assim que a lei estiver sancionada pelo presidente
Bolsonaro, informações como endereço, número de documentos e até mesmo os gostos
pessoais de clientes e consumidores serão de responsabilidade da empresa que
tiver esses dados. E será ela que responderá judicialmente caso aconteça algum
tipo de vazamento.
“As empresas somente poderão pedir nossos dados que sejam
absolutamente necessários para o negócio que for realizado. Além disso, elas
devem proteger essas informações, evitando que sejam utilizadas para outros
fins”, acrescenta Rodrigues.
Fonte: Portal Gaz