Medida provisória editada em abril tentou adiar a
vigência da lei, mas trecho foi retirado pelo Senado. Pelas novas regras,
empresas deverão ter autorização de clientes para usar dados pessoais
A Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) começar a vigorar a partir desta
sexta-feira (18). O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto que
estabelece o início da vigência da nova lei.
Em abril, o governo havia editado uma MP que tentava adiar o
início das regras de proteção de dados para maio de 2021. A Câmara aprovou o
texto com um prazo menor, no fim de 2020, mas
o Senado rejeitou o dispositivo. O presidente sancionou o texto como
saiu do Senado.
A LGPD é um dispositivo — inspirado em um modelo europeu —
que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de
trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas
por empresas, como as que gerenciam redes sociais.
Entre outras, a nova lei estipula regras sobre tratamentos
de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de danos, e
tratamento de informações pelo poder público.
São considerados dados pessoais, por exemplo: nome,
endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.
A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do
titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O
tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das
hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção
do crédito.
Fonte: G1