As inscrições da 2ª edição da campanha
'Cartório – Ambiente Seguro contra a Covid-19', promovida pela Associação dos
Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de
Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, terminam nesta
terça-feira (20).
O objetivo é que as serventias que não
realizaram a inscrição na primeira fase do projeto inscrevam-se e garantam aos
profissionais extrajudiciais e à população, um ambiente higienizado e seguro.
A campanha coletará, junto às serventias
extrajudiciais do estado, informações sobre as ações sanitárias em andamento no
cartório – como o uso de máscaras pelos colaboradores e usuários,
disponibilização de álcool em gel e respeito ao distanciamento social.
Clique aqui para
acessar o formulário a ser preenchido pelos cartórios.
O tabelião ou registrador enviará fotos
demonstrando o cumprimento das normas à Anoreg/RS e ao Fórum de Presidentes
que, após as verificações, enviarão à serventia o selo institucional Cartório –
Ambiente Seguro contra a Covid-19'.
Confira
os requisitos para receber o selo institucional: 'Cartório – Ambiente Seguro
contra a Covid-19':
- Controle de acesso para evitar
aglomerações e demarcação de lugares para garantir o distanciamento mínimo de
um metro e meio (1,5 m) entre as pessoas;
- Disponibilização de álcool em gel e
luvas aos atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o
público;
- Obrigatoriedade da utilização de
máscaras pelos colaboradores e usuários;
- Disponibilização de sabonete líquido,
toalha de papel descartável e álcool em gel nos lavatórios dos locais para
refeição e sanitários;
- Higienização dos guichês de atendimento
a cada novo usuário;
- Oferecimento de ferramentas para que o
usuário realize solicitação do ato sem precisar sair de casa, como divulgação
de telefones, e-mails, site, whatsApp;
- Informação ao usuário sobre
possibilidade de optar pelo atendimento digital do cartório ou por meio das
Centrais: CRC-RS, CRI-RS, CRA-RS, CRTDPJ-RS e CENSEC;
- Estabelecimento de atendimento
preferencial para pessoas idosas e demais grupos de risco, demonstrando
proteção máxima aos idosos e a população mais vulnerável;
- Priorização da entrada no cartório apenas àqueles que realizarão o ato.
Fonte: Assessoria de Imprensa