Reforçar as atribuições disciplinar, fiscalizatória e
propositiva, com criatividade e precisão nas iniciativas para melhorar a
produtividade do serviço judicial. Essa é a premissa que será adotada pela
Corregedoria Nacional de Justiça no biênio 2020/2022.
As diretrizes e propostas de trabalho foram apresentadas
pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, na
segunda-feira (26/10), durante o 4º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor):
a Estratégia Nacional das Corregedorias para 2021.
A ideia é que exista uma ação coordenada das corregedorias
de todos os tribunais para que atuem como propagadoras e catalisadoras na
racionalização do serviço público judicial, tornando-o mais eficiente mediante
a implementação de práticas que possam modificar de forma rápida e econômica a
rotina das varas e tribunais, permitindo ganho de celeridade e de produtividade
em escala.
De acordo com a corregedora nacional, haverá uma análise
periódica de dados globais dos tribunais para balizar mudanças de fluxos de
trabalho, reforçando o papel de planejamento e integração da Corregedoria
Nacional. “Essa medida produzirá reflexos na produtividade, na idade
e no tamanho do acervo processual em todo o país, atingindo, de forma positiva
e direta, os anseios da sociedade por maior celeridade processual.”
Uma das proposições é o aperfeiçoamento do fluxo de trabalho
para análise das denúncias, bem como facilitar o acesso do cidadão às corregedorias,
com tratamento mais célere e transparente. Além disso, reduzir o tempo de
processos disciplinares distribuídos na Corregedoria Nacional de Justiça para
julgar, ao menos, 80% no prazo máximo de 140 dias. Atualmente, o tempo médio de
tramitação tem sido de quatro meses para os casos solucionados e de um ano para
os casos em andamento.
Para reduzir o tempo médio de tramitação dos processos
disciplinares, a atual gestão pretende concluir a implantação do PJeCor e
promover a alteração do fluxo das representações de cunho disciplinar com
tramitação iniciada na Corregedoria Nacional. Quanto à implantação
do PJeCor, trata-se de medida que aproximará as corregedorias da política
introduzida pela Resolução CNJ nº 345/2020 no intuito de ter um Judiciário 100%
Digital, dando mais agilidade à gestão e ao atendimento de demandas das
corregedorias.
Já em relação às representações disciplinares dos feitos
recebidos na Corregedoria Nacional de Justiça, as corregedorias locais
receberão delegação para processamento das questões disciplinares relacionadas
aos magistrados a ela vinculados. Nesses feitos, a Corregedoria Nacional atuará
na supervisão dos prazos para conclusão da apuração local e na revisão obrigatória
realizada por ocasião da comunicação prevista na Resolução CNJ nº 135/2011.
“Haverá a supervisão global dos prazos de tramitação dos expedientes delegados,
por meio de business intelligence, e manteremos as portas abertas para o
reclamante que eventualmente não encontre respaldo nas corregedorias”, explica
Maria Thereza.
Fiscalização
A corregedora nacional destacou, ainda, que, além de manter
a rotina de apuração de denúncias, de avaliação da aderência do tribunal às
políticas nacionais estabelecidas pelo CNJ e de levantamento da qualidade do
serviço público prestado ao cidadão, é primordial aprimorar os procedimentos
antecedentes e estabelecer um acompanhamento posterior à inspeção no
tribunal. “A Corregedoria Nacional está integrando seus sistemas ao
DataJud, o que permitirá aperfeiçoar a etapa de preparação para as inspeções ou
correições, tornando-as mais eficazes e menos custosas.”
As fiscalizações realizadas também serão precedidas da
análise de todas as inspeções e correições anteriores, a fim de apurar se
problemas na prestação do serviço identificados anteriormente foram corrigidos
de forma efetiva. Além disso, a Corregedoria Nacional de Justiça voltará a
inspecionar unidades judiciais do primeiro grau de jurisdição e unidades do
foro extrajudicial.
Acompanhamento Permanente
Implementar um Programa de Acompanhamento Permanente
destinado aos magistrados e às unidades judiciais com baixa produtividade
pontualmente identificados nas inspeções também é uma das propostas da
Corregedoria Nacional. “Passamos a oferecer consultoria de outros juízes com
bom desempenho e a acompanhar a unidade, para estimular o magistrado a resolver
seus próprios problemas. Dessa forma, assegura-se que as fiscalizações também
tenham um viés de correção e produzam efeitos práticos na realidade dos
tribunais, melhorando efetivamente a jurisdição prestada”, explicou a
corregedora.
Também compõe as diretrizes para o biênio 2020/2022 a
proposição de recomendações, provimentos, orientações e outros atos normativos
destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário,
dos órgãos correcionais, e dos serviços notariais e de registro.
Registros
Quanto ao foro extrajudicial, parte do planejamento da
Corregedoria Nacional deve ser dedicado ao aprimoramento dos serviços
prestados. Nessa seara, cabe à Corregedoria Nacional a função de agente
regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
(ONR), o que foi regulamentado nesta gestão por meio do Provimento nº 109, de
15 de outubro de 2020, com intuito de aumentar a segurança jurídica sobre
operações imobiliárias, facilitar o crédito imobiliário e incrementar a
circulação de riquezas e o desenvolvimento econômico. Em paralelo com essas
atividades, serão avaliados, no âmbito das corregedorias, os impactos da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) no foro extrajudicial.
Ainda na atuação extrajudicial, a corregedora destacou a
implementação de soluções que assegurem que todas as serventias tenham uma
renda mínima para custeio de suas atividades. Essas soluções são necessárias
para assegurar capilaridade de âmbito nacional aos serviços notariais e de
registro, pois, ao contrário do senso comum, a minoria dos cartórios é
efetivamente rentável. “É uma medida é extremamente relevante para viabilizar o
desenvolvimento pela Corregedoria Nacional de um projeto de cidadania voltado à
erradicação do sub-registro civil, fazendo com que nenhuma criança saia da
maternidade sem registro e que adultos não registrados deixem de ser invisíveis
para o estado e a sociedade.”
Fonte: Conselho Nacional de Justiça