Através do Provimento nº 045/2020, a Corregedora-Geral da
Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, autorizou o retorno
do horário normal e o trabalho presencial de todos os funcionários das
serventias, desde que respeitadas as regras de distanciamento e as demais
limitações sanitárias.
A medida revoga os artigos 1º e 2º do Provimento nº
021/2020, que ficam com as seguintes redações:
Art. 1º - Fica mantida a possibilidade do trabalho remoto
autorizado pelo CNJ aos titulares, interinos, prepostos e demais funcionários
dos Serviços Notariais e de Registros, dispensadas excepcionalmente as
exigências previstas para o teletrabalho nos arts. 23 e 24 da Consolidação
Notarial e Registral.
Confira a íntegra do Provimento no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/10/Provimento-Nº-045-2020-CGJ.pdf
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul