Medida considerada um marco para o Direito de Família,
fez divórcios extrajudiciais mais do que dobrarem no País
Em 2020, a Emenda Constitucional (EC) 66, que agilizou o
divórcio, completa 10 anos. A medida adotada em 2010 é considera um marco para
Direito de Família, uma vez que trouxe outra realidade às famílias brasileiras.
A normativa suprimiu prazos desnecessários e acabou com a discussão de culpa
pelo fim do casamento.
Antes, era necessário estar separado judicialmente há pelo
menos um ano ou separado de fato por dois anos para que o casal pudesse se
divorciar. “A medida consagrou a prática social, trazendo facilidade aos casais
que não desejam mais viver juntos. Hoje, as pessoas que optarem por um divórcio
consensual podem consegui-lo até no mesmo dia, desde que todos os documentos
apresentados estejam em e a partilha dos bens não seja complexa”, afirma Daniel
Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
(CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas de paulistas.
Segundo dados do CNB/SP e do Colégio Notarial do Brasil –
Conselho Federal (CNB/CF), desde a instituição da EC 66, os cartórios de notas
paulistas passaram a lavrar, em média, 52 mil divórcios consensuais por ano, o
que representa um aumento de 164% em relação ao período em que a normativa não
vigorava.
Atos virtuais
Desde maio, realizar um divórcio extrajudicial está ainda
mais fácil. Por conta da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por
meio do Provimento nº 100, autorizou os cartórios de notas brasileiros a lavrar
escrituras públicas à distância por meio de videoconferência. Na prática,
significa que qualquer pessoa pode realizar o divórcio ou qualquer ato notarial
sem sair da sua casa. As normas são permanentes e valerão mesmo quando acabar a
crise do Covid-19.
Para solicitar a realização da escritura de forma eletrônica,
segundo Daniel é fácil. “Basta o interessado entrar em contato com o cartório.
Para a realização do ato eletrônico, o tabelionato deverá proceder à
identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades
para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de
notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome
por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na
íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus
participantes”, orienta o notário.
Regras para divórcio no cartório
Podem se divorciar em cartório, os casais sem filhos menores
ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda
e visitas já resolvidas na esfera judicial. Para preservar os direitos do
nascituro, mulheres grávidas também precisam de autorização do Judiciário.
Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na
escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões
relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão
alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver
adotado o sobrenome do outro.
Para lavratura da escritura pública de divórcio, deverão ser
apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento
(atualizada – prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e
informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto
antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade
dos bens (se houver).
Caso tenham filhos menores, apresentar documento de
identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos. Em
caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação
sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados) de cada um
deles. Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado.
“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida,
simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo
judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por
meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”,
ressalta Daniel.
10 motivos para fazer o divórcio extrajudicial
Celeridade
O procedimento é mais rápido, mais prático e menos
burocrático do que o judicial.
Economia
O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado
por lei estadual.
Consensualidade
O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não
pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente
em juízo as questões a eles relativas.
Efetividade
A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e
constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para
alterar o estado civil no cartório competente.
Flexibilidade
É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia,
definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens
através da escritura pública.
Conforto
A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em
outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao
momento.
Imparcialidade
O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das
partes mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento
extrajudicial.
Comodidade
A escritura de divórcio dispensa a necessidade de
homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.
Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o
domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes.
Sustentabilidade
O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia
e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no
Judiciário.
Sobre o CNB/SP - O Colégio Notarial do Brasil –
Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa
institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais
dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal
(CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma
entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial
existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e
60% do PIB mundial.
Fonte: Jornal Jurid