O texto fala a respeito da guarda compartilhada de
animais estimação nos casos de divórcio
Além do aumento do número de divórcios e dos conflitos entre
os pais com relação a guarda dos filhos, durante o período de pandemia, outro
assunto está vindo à tona nas Varas de Família: a guarda compartilhada dos
animais de estimação. Embora o assunto cause uma certa estranheza, sim, isso é
possível, e já é uma realidade nos tribunais nos casos de divórcio ou
dissolução de união estável.
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), no ano passado, o número de cães e gatos nos
lares brasileiros, era superior ao de crianças. Em 2018, os números revelavam a
existência de 139,3 milhões de animais de estimação, sendo que 54,2 milhões
eram cães, 39,8 milhões de aves, 23, 9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes
e 2,3 milhões eram outras espécies.
Hoje, os animais de estimação são considerados como um
membro da família, tratados até mesmo como filhos, com todo amor e cuidado. Com
o término do relacionamento surge a dúvida e até mesmo brigas sobre quem tem o
direito de ficar com o animal. No Brasil, não há uma lei que regulamente os
termos e condições a serem aplicados, mas, existe um Projeto de Lei (542/2018),
de autoria da senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), sobre a custódia
compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou
da união estável, aguardando a designação do relator desde 2019, no Senado
Federal. Diante dessa situação, existem duas possibilidades perante o
judiciário:
Acordo extrajudicial: quando ambos estabeleceram um diálogo
e já estipularam quem fica com o animal, como serão a visitas, convivência,
férias e até mesmo a divisão dos custos com as despesas com alimentação,
veterinário, medicamentos, vacinas, entre outros. Uma vez estabelecida as
condições e estando em comum acordo, entra-se com o processo pedindo apenas a
homologação do juiz.
nibilidade sobre a moradia, convivência e demais encargos.
Conforme mencionado, embora ainda não exista nenhuma lei específica que trate
sobre essa questão, desde 2018, algumas decisões já foram proferidas nesse
sentido, determinando uma “pensão” para cobrir os custos com as despesas em
geral.
A advogada Renata Tavares Garcia Ricca, sócia do escritório
Santana Silva, Garcia e Melo Sociedade de Advogados, explica que tudo se torna
mais fácil e rápido quando o ex-casal está em comum acordo e já definiram entre
eles com quem o animal de estimação irá ficar e como será a divisão das
despesas. Assim, evita-se um desgaste emocional, além de uma decisão imposta de
acordo com a visão do juiz, que segundo ela, atenda o melhor interesse do
animal.
Como prova da importância e relevância quanto aos cuidados
com os animais domésticos, recentemente, foi aprovada a Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar
cães e gatos, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de
guarda.
Autora: Dra. Renata Tavares Garcia Ricca: Sócia do
escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados. Formada pela FMU
– Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-graduada em Direito Empresarial pela
FGV Law – Faculdade Getúlio Vargas e pós-graduanda pela Faculdade Damásio de
Jesus do grupo IBMEC, em Direito de Família e Sucessões. Membro da Ordem dos
Advogados do Brasil, secção de São Paulo e da Associação dos Advogados de São
Paulo; membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Atuou na
Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ/SP), Prefeitura de São Paulo e
Defensoria Pública da União.
Fonte: Jornal Jurid