Com a vinda da era digital e do mundo globalizado, cada vez
se torna mais comum à prática de crimes como injúria, calúnia, difamação,
ameaça, estelionato, assédio sexual e outros praticadas pela internet.
Primeira coisa a ser tomada em mente quando trabalhamos com
matéria probatória é de que para a constatação de um crime, deve-se demonstrar
primeiramente a sua materialidade, demonstrando pelas vias de fato que a
violação ocorreu, bem como provar a autoria do delito, indicando quem foi o
sujeito que lesionou o direito.
Muitas pessoas buscam escritórios de advocacia apenas com o
Print Screen da ocorrência, entretanto, não se faz deste o melhor meio
probatório, tendo em vista ser apenas uma fotografia da tela e qualquer
programa de imagem poderá alterá-la. Esse tipo de imagem é facilmente editada,
alterada e modificada por programas como Photoshop e outros desta linha e não
tem grande valor probatório quando levado ao Judiciário.
O meio ideal se dá através da Ata Notarial expedida por um
Cartório de Notas. A vítima deve levar seu notebook e/ou celular a um Tabelião
devidamente qualificado e imbuído de fé pública que analisará o material, fará
uma cópia e dará seu aval alegando que o ali escrito confere com o original
publicado.
A confecção da Ata Notarial dá aos fatos uma grande fonte
probatória, haja vista a fé pública do Tabelião, dando veracidade aos fatos.
Quando for vítima deste tipo de crime, sempre promova a Ata
o mais breve possível, pois de modo geral, as mídias sociais permitem que seja
deletado seu conteúdo e não se sabe até quando aquilo estará a disposição para
haver a conferência com o original.
Existe, ainda, um meio mais econômico que a Ata Notarial
chamada de autenticação de documento eletrônico, em que o Tabelião acessa
remotamente o site e confere com o original – ressalva-se que deve ser usado
apenas para sites e/ou plataformas de acessos livre – todavia, em que pese
exista a previsão legal para tanto, é muito pouco usado pela prática forense.
Poucos Tabelionatos utilizam-se desse meio.
Enfim, por um destes meios poderá ser feita prova da
materialidade do crime.
Feita prova da materialidade, requer-se a prova da autoria
do crime.
Nem sempre será fácil. Salvo o sujeito que cometeu o ato por
uma conta verificada nas redes sociais – o que não é comum – muitos se utilizam
de fakes ou conta falsa para praticar o crime, e será de responsabilidade da
vítima demonstrar quem é o autor.
Normalmente não se é possível sozinho, o mais correto é ir a
uma Delegacia de Polícia portando a Ata Notarial que comprova o delito e
requerer a instauração de um Inquerido Policial com objetivo de descobrir o
culpado.
Caso não se sinta a vontade ou tenha dúvidas, deve contratar
um advogado que irá representa-la para este procedimento.
A vantagem de procurar um advogado especializado nesse caso
é que este tem o devido traquejo no procedimento e poderá dar um andamento mais
célere no procedimento criminal com descoberta do autor dos fatos junto a Delegacia.
Na delegacia o trabalho poderá seguir duas etapas:
primeiramente solicitação de uma ordem judicial para que a plataforma da
ocorrência informe o IP do referido usuário, autor dos fatos, suas datas e
ocorrências no acesso.
Com base nestes dados é possível descobrir o provedor e
assim será necessário outro mandado em face do provedor de acesso que irá
informar o respectivo dono daquela conta.
Com os dados em mão já é possível chamar o autor dos fatos
para prestar os devidos esclarecimentos.
Há outra possibilidade em que se considera chamar
diretamente quem se acredita ser o autor dos fatos e caso o indivíduo confesse
em depoimento, já é o suficiente para uma prova substancial e robusta. De todo
modo, caso a pessoa negue ou se silencie, será necessária à quebra do sigilo de
dados.
Claro que há situações em que o autor foi muito cauteloso,
usou o VPN ou camuflou seu IP. Nessas situações para descoberta se empregará
meios muito mais complexos, ai não terá jeito, somente contratando um advogado
e um especialista para tentar localizar o sujeito e responsabilizá-lo
penalmente ou/e civilmente.
Espero que tenha ficado claro e se você sabe de alguém que
foi vítima de crimes cibernéticos não deixe de informá-lo.
Fonte: Natividade Jurídica