Tramita no Senado um projeto que autoriza o saque de
parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento
imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação
(SFH). Ainda não foi designado relator para o PL
5.216/2020.
De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a
proposta altera o art. 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de
1990) para permitir também o saque de parte do FGTS para liquidação ou
amortização extraordinária do saldo devedor.
Lasier argumenta na justificativa que o FGTS é “uma poupança
formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu
salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”. O senador diz ainda
que os recursos do fundo trazem segurança para o trabalhador e sua família em
casos de demissão, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria.
“Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em
financiamentos habitacionais. Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com
um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em
financiamentos fora do SFH. O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal
tem entendido que a lei não veda este tipo de uso. Contudo, não é razoável que
os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada
angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas. Propomos que não haja
dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH.
Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1)”, afirma Lasier.
De acordo com a proposta, os saques de FGTS destinados a
pagar operações fora do SFH terão que observar os mesmos limites financeiros
das operações realizadas no âmbito desse sistema.
O SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os
mais usados no país para promover financiamento de imóveis. O primeiro é
controlado pelo governo, já o SFI não regula as condições de financiamento, que
ficam nas mãos dos agentes financeiros, como os bancos.
Fonte: Senado