Você sabia que desde 2007 é possível realizar o
inventário extrajudicial, isto é, inventário em cartório?
Só quem já passou por este momento, sabe como é burocrático
o processo de sucessão, pois há uma apuração dos bens, das dívidas e dos
direitos do falecido. Só depois deste procedimento que é possível apurar a
herança líquida que será transmitida aos herdeiros.
O texto de hoje é para você que quer saber como é feito o
inventário extrajudicial, o inventário realizado no tabelionato de notas, a modalidade
de inventário com melhor custo benefício. Vamos descobrir juntos?
O QUE É O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
O procedimento de inventário é utilizado para verificar os
direitos, dívidas e patrimônios do falecido, além de verificar quem terá o
direito à sucessão.
Ou seja, o inventário nada mais é do que o procedimento de
partilha que formaliza a transmissão dos bens do cujus (falecido) ao herdeiro.
Diferente dos que muitos pensam, o patrimônio não se refere
apenas aos bens, mas também aos direitos e obrigações.
Os patrimônios não poderão ser divididos até findado o
processo de inventário.
Conforme prevê a legislação vigente, o prazo é de 60 dias, a
contar do momento do falecimento (abertura da sucessão), para a abertura do
inventário. Caso ocorra descumprimento deste prazo, poderá ensejar aplicação de
multa de caráter tributário.
A lei é bastante específica e prevê também o local em que
deve ocorrer o processo de inventário, nesse sentido, será no último local de
domicílio do cujus.
Na hipótese de ser país estrangeiro, levará em consideração
o último domicílio que o falecido teve no Brasil.
Por fim, como última hipótese, se o falecido não possuía um
domicílio definido, será aberto o inventário no local que ele tinha seus bens
imóveis.
O inventário pode ser feito por vias judicial e
extrajudicial. No caso desta primeira modalidade, o procedimento será mais
demorado, podendo levar até 1 ano e ocorrerá nos seguintes casos: existência de
um testamento, herdeiros incapazes, divergência quanto à partilha.
Quando não há estes impedimentos, recomenda-se o inventário
extrajudicial, uma vez que o custo é menor, além de ser feito em até 2 meses.
Neste sentido, pergunta-se: quando pode ser feito um
inventário extrajudicial? É importante observar alguns requisitos, são eles:
Os sucessores devem ser maiores e capazes;
Não pode haver divergência entre os sucessores e seus
direitos;
Não pode haver um testamento, salvo se estiver caducado;
É imprescindível a presença de um advogado na escritura.
Um detalhe importante é a possibilidade de ser um único
advogado para todos os envolvidos, diferente do inventário judicial.
A família deverá nomear um inventariante que será
responsável pela administração dos bens do cujus.
Mas se você está se perguntando como fazer um inventário
extrajudicial, calma, chegaremos lá.
Um inventário é sempre exigido quando o cujus deixa bens a
serem partilhados. Como dito anteriormente, o prazo para abertura do processo é
de 60 dias a contar da data do falecimento do cujus, caso contrário poderá
ensejar uma multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis “ITCMD”
devido.
Até a sua abertura, todos os bens ficarão indisponível e não
poderão ser vendidos ou até mesmo administrados.
O inventário poderá ser dispensado no caso em que o falecido
já tenha realizado a divisão dos bens com vida e respeitando o percentual que a
legislação prevê. Isto é, os herdeiros necessários (filhos e cônjuge) receberam
o que por lei lhes são garantidos.
Como fazer um inventário extrajudicial?
Veja como é feito o inventário extrajudicial:
Faça a escolha do advogado e do cartório.
Antes de mais é imprescindível a contratação de um advogado,
bem como a escolha do Cartório de Notas onde o procedimento será realizado.
Lembrando que a contratação do profissional da advocacia
poderá ser coletiva (o mesmo para todos os sucessores) ou individual (cada
sucessor representado por um advogado), a recomendação é apenas para que seja
escolhido um advogado especialista em sucessões, um bom advogado de direito trabalhista
por exemplo, por mais que seja bom na área trabalhista, pode ficar perdido nos
detalhes que envolvem o procedimento de inventário.
Os honorários devidos são tabelados pela Ordem dos Advogados
(OAB), podendo ser valores diferentes em cada estado. Lembrando que o advogado
pode cobrar um valor superior ao estipulado na referida tabela.
O aconselhável é buscar o cartório antes da contratação,
pois o próprio cartório poderá cuidar da documentação, emitir as certidões e a
partilha de bens.
Nomeação do inventariante.
O inventariante é a pessoal responsável por administrar os
bens do espólio, geralmente é o cônjuge ou filho. O inventariante é o
responsável pelo processo e pelo pagamento de dívidas, por exemplo.
Levantamento do patrimônio.
O tabelião levantará todo o patrimônio do cujus, dívidas,
bens, direitos e obrigações. As dívidas deverão ser pagas com os próprios bens
do falecido.
Só após a liquidação de todos os débitos que será apurado o
valor da herança líquida.
Como o cartório descobre as dívidas do falecido? Simples,
pela emissão de certidão negativa de débitos. O cartório faz todo o
levantamento seja de dívidas públicas ou dívidas que envolvem credores
particulares.
Pagamento do ITCMD
Segundo o Canal Justiça, a alíquota do Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doações varia de estado para estado, contudo, o seu limite é de
até 8% a ser aplicado sobre o valor da herança líquida.
O advogado preencherá uma declaração no site da Secretaria
da Fazenda do Estado em que está ocorrendo a partilha, nesta declaração conterá
todos os documentos, herdeiros envolvidos e os valores a serem pagos para cada
um.
Portanto, para chegar nesta fase é importante que a partilha
já esteja resolvida.
O imposto é calculado sobre o valor dos bens, caso tenha
bens imóveis, preencha com o valor que consta no carnê do IPTU, assim você
evitará erros.
Findado o preenchimento, o site emitirá a guia de
recolhimento onde constará o valor que cada herdeiro deverá pagar.
Minuta
Pronto! O procedimento está quase no fim.
O advogado ou até mesmo o cartório deverá encaminhar uma
minuta da escrita à procuradoria do estado. O papel do ente é avaliar se todas
as informações e valores estão corretos. O prazo para autorizar a escritura é
de aproximadamente 15 dias.
A minuta aprovada, basta lavrar a Escritura de Inventário e
Partilha no tabelião, encerrando assim o procedimento de inventário
extrajudicial.
Muitos me perguntam qual o valor de inventário
extrajudicial. Contudo, essa pergunta é bastante complexa, pois dependerá do
valor do patrimônio do falecido, bem como os honorários advocatícios, custos
com a emissão de certidões e demais documentos.
Portanto, aconselho você buscar a ajuda de um profissional
que poderá informá-lo o custo de realizar o procedimento.
Espero que o texto de hoje tenha lhe ajudado com este
procedimento que parece ser complexo.
Obrigado e até a próxima!
Fonte: Jornale