Regras mais eficazes para as recuperações judiciais
estimularão a economia
As inovações estabelecidas pela modernização da Lei de
recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) entraram em
vigor nesse sábado (23). A atualização das regras dará mais fôlego para a
recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção
delas no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o país. As
novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo.
As mudanças permitirão ampliar o financiamento a empresas em
recuperação judicial, melhorarão o parcelamento e o desconto para pagamento de
dívidas tributárias e possibilitarão aos credores apresentar plano de
recuperação da empresa, entre outros avanços. A nova Lei de Falências ajudará o
Brasil a recuperar-se no período pós-Covid-19. A entrada em vigor ocorre 30
dias após a publicação da lei, o que ocorreu em 24 de dezembro de 2020.
A modernização da Lei de Falências era urgente porque as
regras anteriores não auxiliavam na recuperação das empresas e geravam
processos muito demorados, fosse no caminho da recuperação ou da falência
dessas companhias, aponta a equipe da Secretaria Especial de Fazenda, do
Ministério da Economia.
Com a reforma, aumenta a probabilidade de efetiva
recuperação dos devedores viáveis e fica mais rápida e eficiente a liquidação
de empresas sem viabilidade de recuperação. A combinação desses fatores
estimulará para que recursos e ativos sejam efetivamente inseridos novamente no
empreendedorismo, com reflexos positivos também para o mercado de crédito.
Mudanças
Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de
apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes da reforma
das regras, somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por
meio dos administradores. Isso dificultava o avanço das tratativas por parte
dos credores, que tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as condições
estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação ou assumiam o
risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência do devedor.
A partir de agora, nos novos processos de recuperação
judicial, os credores também poderão propor o próprio plano, sempre que
esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo
devedor. Na prática, ficam ampliadas as possibilidades de diálogo entre
devedores e credores e de formulação de propostas de maior equilíbrio entre as
partes envolvidas.
Também houve definição do conceito de unidade produtiva
isolada. Isso significa que quem comprar os ativos de uma empresa em
recuperação judicial terá segurança de que não “herdará” problemas que não
estavam previstos (acaba a sucessão de passivos). Esse novo marco de segurança
jurídica incentivará investimentos e melhorará o valor de ativos adquiridos
dentro de um processo de recuperação judicial.
Há aprimoramentos ainda no tratamento das dívidas com as
Fazendas Públicas, deixando para trás falhas na legislação que provocavam
ineficiência, insegurança e litigiosidade. Devedores em recuperação judicial
terão possibilidades de parcelamento e transação especiais. Também fica
regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência,
entre outras medidas.
Fonte: Governo Federal