A partir de 2022, os cartórios gaúchos deverão implementar a acessibilidade no atendimento por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A normativa foi determinada pelo Provimento 01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a comunicação de surdos e mudos nos serviços notariais e registrais do Estado.
Publicado em 25 de janeiro deste
ano, o provimento assinado pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora
Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, visa à conformidade dos cartórios com a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). De acordo
com o documento, que pode ser acessado na íntegra neste
link, a normativa tem o prazo de um ano para entrar em vigência.
Fernando Pfeffer, diretor de
comunicação do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, entidade representativa
dos 540 registradores gaúchos, afirma que um dos principais benefícios dessa
medida para a sociedade será a maior a aproximação entre os serviços
extrajudiciais e a população.
Para ele, a nova norma é de
extrema relevância, pois permitirá que a manifestação da vontade de pessoas com
deficiência auditiva e de fala ocorra diretamente nos cartórios, viabilizando
uma efetiva prestação de serviços:
— É uma forma de garantir que os
atos civis, presentes na vida de todo cidadão, sejam exercidos com a segurança
jurídica dos cartórios e em conformidade com o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, que estabelece a capacidade jurídica plena das pessoas com
deficiência e impõe como dever geral a garantia plena da participação desses
cidadãos na sociedade.
A normativa prevê que surdos ou
mudos possam utilizar a Libras, devendo os serviços extrajudiciais se adequarem
a essa comunicação. Além disso, o provimento determina que a acessibilidade
poderá ser implementada por meio de plataformas digitais de tecnologia
assistiva ou pela capacitação de colaboradores para realizar a tradução
necessária.
O desafio para a implementação,
segundo Pfeffer, está no custo financeiro a ser suportado por aqueles cartórios
cuja arrecadação se mostra insuficiente ao custeio da atividade. No entanto, o
diretor defende que o prazo estabelecido pelo provimento é suficiente para que
a classe possa se adequar às exigências e adotar novas tecnologias e rotinas.
Fonte: Zero Hora