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Crianças e adolescentes podem viajar com autorização obtida por documento digital através do e-notariado

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A digitalização do processo de autorização de viagem para crianças e adolescentes está trazendo facilidades para a sociedade. Através de uma videoconferência do pai e da mãe com o cartório, é possível emitir um documento eletrônico através de um QR Code que pode ser usado no embarque em aeroportos de todo o país.  Através de um certificado digital para a assinatura eletrônica do documento, esta facilidade já é realidade.

A implementação foi possível graças ao Provimento n. 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça, e é válida para os casos em que não é necessária a autorização judicial. O provimento prevê ainda que a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).