Desse cenário emerge a importância dos
enunciados do CJF, que servem como orientação doutrinária de interpretação da
lei, como referencial para decisões e peças processuais.
Enunciados sobre a LGPD aplicados ao
Judiciário e academia
O Centro de Estudos Judiciários da
Justiça Federal realizou a IX Jornada de Direito Civil em Comemoração dos 20
anos do Código Civil e da Instituição da Jornada de Direito Civil.
As Jornadas do CJF têm por
objetivo promover condições ao delineamento de posições interpretativas
sobre o Direito Civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas,
doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores,
conferindo segurança jurídica em sua aplicação.
Foram recebidas 915 propostas de
enunciados e 229 proposições foram submetidas a debate em sete comissões de
trabalho. Nesse ano foi criada a Comissão de Direito Digital e Novos Direitos,
responsável pela aprovação de 17 novos enunciados.
Dois enunciados abordam o Direito
digital:
4568 | O patrimônio digital pode
integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido,
admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.
4939 | A identidade pessoal também
encontra proteção no ambiente digital.
No processo judicial eletrônico foi
aprovado o sigilo do documento que expor dados pessoais sensíveis:
4716 | A existência de documentos em
que há dados pessoais sensíveis não obriga à decretação do sigilo processual
dos autos. Cabe ao juiz, se entender cabível e a depender dos dados e do meio
como produzido o documento, decretar o sigilo restrito ao documento específico.
Outros dois enunciados versam sobre o
Direito Digital e abordaram temas distintos:
4568 | O patrimônio digital pode
integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido,
admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.
4939 | A identidade pessoal também
encontra proteção no ambiente digital.
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
- foi alvo da grande maioria dos enunciados aprovados.
Cabe ressaltar que a competência da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - no universo da proteção de
dados pessoais - prevalece sobre as competências correlatas de outras entidades
ou órgãos da administração pública (LGDP, 55-K), ocupando o posto de órgão
central de interpretação da lei e do estabelecimento de normas e diretrizes
para a sua implementação (LGDP, 55-K, parágrafo único).
Nas demandas relativas as relações de
consumo está presente o ativismo da Secretaria Nacional do Consumidor
(SENACON), PROCON e Ministério Público, que não abrem mão do exercício de suas
prerrogativas nas matérias que lhe são afetas.
A judicialização de questões relativas
a proteção de dados pessoais fundadas na LGPD já ocorre e resulta da baixa
compreensão de tema tão gigante.
Desse cenário emerge a importância dos
enunciados do CJF, que servem como orientação doutrinária de interpretação
da lei, como referencial para decisões e peças processuais, prestando
orientação a comunidade acadêmica e a própria jurisprudência.
Serão aplicados como fonte de direito
na análise de questões controvertidas e decorrentes da ausência de maturidade
em tema complexo.
Enunciados sobre a LGPD