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Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS analisa Resolução CNJ Nº 452/2022

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O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online nesta terça-feira (07.06), por meio da plataforma Zoom. O tema para análise foi a Resolução CNJ Nº 452/2022 e contou com 80 inscritos. O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.

A Resolução CNJ Nº 452/2022 altera a Resolução CNJ nº 35, de 24 de fevereiro de 2007, que “disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa”.

A nova Resolução acrescentou os parágrafos 1º, 2º e 3º no artigo 11 da Resolução CNJ nº 35/2007, determinando:

§ 1º O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.

§ 2º O inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.

§ 3º A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.” (NR)

A origem da Resolução nº 452/2022 e a comparação das normas do CNJ e da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) da Corregedoria-Geral da Justiça do RS foram abordados pela assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick, durante a apresentação.

O próximo encontro acontece no dia 21 de junho, a partir das 18h30, por meio da plataforma Zoom, com o tema “Medida Provisória 1085 – redação final”.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS