Advogada Laura Affonso da Costa Levy falou sobre a importância da virtualização dos atos notariais para a advocacia em entrevista ao CNB/RS
Professora de Pós-Graduação
em Direito e Bioética, advogada e consultora jurídica, Laura Affonso da
Costa Levy em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande
do Sul (CNB/RS) falou sobre a virtualização dos atos notariais para a advocacia
e a importância da evolução dos atos para o meio eletrônico.
“O notário, ou tabelião,
é responsável por formalizar atos jurídicos, revestidos de fé pública, somado à
função de auxiliar o Estado no cumprimento das leis e fiscalização dos impostos”,
ressalta Laura.
Confira
a íntegra da entrevista:
CNB/RS
- Como avalia a importância dos cartórios para o Direito de Família e
Sucessões?
Laura
Levy - A atividade notarial para o Direito de Família e
Sucessões é de fundamental relevância, seja para realização dos atos
extrajudiciais, seja para realização de atos que adentram na esfera judicial,
como as atas notariais e escrituras públicas, de união estável, doação, reconhecimento
de filiação, entre outras, que têm repercussão direta no direito das famílias e
direito sucessório.
Nos dias de hoje, não
conseguimos mais desenvolver atuação profissional nessas áreas, sem contarmos
com o serviço notarial.
CNB/RS
- Como avalia a função notarial na desburocratização e desjudicialização dos
serviços que antes só poderiam ser feitos pelo Judiciário?
Laura
Levy - Entre as vantagens da atividade notarial, sem dúvida,
está a desburocratização e a oportunidade de resolução de serviços que antes só
poderiam ser realizados dentro do judiciário.
Assim, a realização de
atos pela via extrajudicial, principalmente nas matérias de Direito de Família
e Sucessões, ampliou o acesso e garantiu celeridade, permitindo que atos se
perfectibilizem de forma dinâmica, somado a ausência do requisito
territorialidade.
Hoje contamos com
divórcios e dissoluções de uniões estáveis mais rápidos, como também a questão
dos inventários que, pelo entendimento do STJ, prevê a possibilidade de
realização do inventário extrajudicial mesmo com existência de testamento, ou
seja, garantia de celeridade.
Ainda, fatores como: a
orientação às partes de forma imparcial, aconselhando e prevenção sobre as
consequências das decisões e esclarecimento sobre os atos extrajudiciais,
garantem acessibilidade à informação, sem afastar a função do advogado,
permitindo maior compreensão pelas partes.
Em resumo, a atuação
notarial garante segurança jurídica e gera praticidade e rapidez à sociedade.
CNB/RS
- Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos
tabelionatos?
Laura
Levy - O avanço da tecnologia nos atos notariais seguramente
é a consequência de uma onda de digitalização e informatização que vem
ocorrendo e teve, como exponencial, a pandemia causada pelo Covid-19.
Vale lembrar que o
Provimento nº 100 do CNJ, que dispõe sobre a prática dos atos notariais
eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado e que cria a Matrícula Notarial
Eletrônica, entre outros importantes avanços para a atividade notarial brasileira,
surgiu em boa hora e se mostra como uma mudança de paradigma, onde a revolução
digital está cercada de confiança e segurança, tanto pelos serventuários, como
pelos usuários.
CNB/RS
- Qual a importância dos notários para o trabalho da advocacia?
Laura
Levy - A atuação dos notários para o exercício da advocacia,
principalmente para área do Direito das Famílias e Sucessões, é fundamental.
Sem dúvida, andam de
braços dados com os advogados, buscando garantir a cidadania, de forma célere e
eficaz, sem se afastar da ética.
A dinâmica das relações
familiares se modificou muito nas últimas décadas e essas alterações mereciam
ser acompanhadas por atuações desburocratizadas, rompendo a lógica da
dificuldade e enaltecendo a prática da facilidade.
CNB/RS
- Como avalia os serviços prestados pela atividade notarial para a garantia da
segurança jurídica?
Laura
Levy - A segurança jurídica é um dos pilares estruturantes
da atividade notarial e, gosto de frisar, se refere à segurança jurídica dos
atos extrajudiciais, como, e principalmente, aos atos praticados que servem
para instrução judicial. O notário, ou tabelião, é responsável por formalizar
atos jurídicos, revestidos de fé pública, somado à função de auxiliar o Estado
no cumprimento das leis e fiscalização dos impostos.
Fonte:
Assessoria de Comunicação – CNB/RS