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“A atuação notarial garante segurança jurídica e gera praticidade e rapidez à sociedade”

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Advogada Laura Affonso da Costa Levy falou sobre a importância da virtualização dos atos notariais para a advocacia em entrevista ao CNB/RS


Professora de Pós-Graduação em Direito e Bioética, advogada e consultora jurídica, Laura Affonso da Costa Levy em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) falou sobre a virtualização dos atos notariais para a advocacia e a importância da evolução dos atos para o meio eletrônico.

“O notário, ou tabelião, é responsável por formalizar atos jurídicos, revestidos de fé pública, somado à função de auxiliar o Estado no cumprimento das leis e fiscalização dos impostos”, ressalta Laura.

Confira a íntegra da entrevista:

CNB/RS - Como avalia a importância dos cartórios para o Direito de Família e Sucessões?

Laura Levy - A atividade notarial para o Direito de Família e Sucessões é de fundamental relevância, seja para realização dos atos extrajudiciais, seja para realização de atos que adentram na esfera judicial, como as atas notariais e escrituras públicas, de união estável, doação, reconhecimento de filiação, entre outras, que têm repercussão direta no direito das famílias e direito sucessório.

Nos dias de hoje, não conseguimos mais desenvolver atuação profissional nessas áreas, sem contarmos com o serviço notarial.

CNB/RS - Como avalia a função notarial na desburocratização e desjudicialização dos serviços que antes só poderiam ser feitos pelo Judiciário?

Laura Levy - Entre as vantagens da atividade notarial, sem dúvida, está a desburocratização e a oportunidade de resolução de serviços que antes só poderiam ser realizados dentro do judiciário.

Assim, a realização de atos pela via extrajudicial, principalmente nas matérias de Direito de Família e Sucessões, ampliou o acesso e garantiu celeridade, permitindo que atos se perfectibilizem de forma dinâmica, somado a ausência do requisito territorialidade.

Hoje contamos com divórcios e dissoluções de uniões estáveis mais rápidos, como também a questão dos inventários que, pelo entendimento do STJ, prevê a possibilidade de realização do inventário extrajudicial mesmo com existência de testamento, ou seja, garantia de celeridade.

Ainda, fatores como: a orientação às partes de forma imparcial, aconselhando e prevenção sobre as consequências das decisões e esclarecimento sobre os atos extrajudiciais, garantem acessibilidade à informação, sem afastar a função do advogado, permitindo maior compreensão pelas partes.

Em resumo, a atuação notarial garante segurança jurídica e gera praticidade e rapidez à sociedade.

CNB/RS - Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos tabelionatos?

Laura Levy - O avanço da tecnologia nos atos notariais seguramente é a consequência de uma onda de digitalização e informatização que vem ocorrendo e teve, como exponencial, a pandemia causada pelo Covid-19.

Vale lembrar que o Provimento nº 100 do CNJ, que dispõe sobre a prática dos atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica, entre outros importantes avanços para a atividade notarial brasileira, surgiu em boa hora e se mostra como uma mudança de paradigma, onde a revolução digital está cercada de confiança e segurança, tanto pelos serventuários, como pelos usuários.

CNB/RS - Qual a importância dos notários para o trabalho da advocacia?

Laura Levy - A atuação dos notários para o exercício da advocacia, principalmente para área do Direito das Famílias e Sucessões, é fundamental.

Sem dúvida, andam de braços dados com os advogados, buscando garantir a cidadania, de forma célere e eficaz, sem se afastar da ética.

A dinâmica das relações familiares se modificou muito nas últimas décadas e essas alterações mereciam ser acompanhadas por atuações desburocratizadas, rompendo a lógica da dificuldade e enaltecendo a prática da facilidade.

CNB/RS - Como avalia os serviços prestados pela atividade notarial para a garantia da segurança jurídica?

Laura Levy - A segurança jurídica é um dos pilares estruturantes da atividade notarial e, gosto de frisar, se refere à segurança jurídica dos atos extrajudiciais, como, e principalmente, aos atos praticados que servem para instrução judicial. O notário, ou tabelião, é responsável por formalizar atos jurídicos, revestidos de fé pública, somado à função de auxiliar o Estado no cumprimento das leis e fiscalização dos impostos.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS