STJ decidirá se ex deve pagar pensão a cães após separação do casal
Nesta
terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ deve analisar caso que discute o pagamento
de pensão para subsistência de animais.
No
processo em tela, um homem foi obrigado a arcar, junto com a mulher, com o
necessário para a subsistência digna dos cães. No recurso ao STJ, ele alega
prescrição.
O
processo começou a ser julgado em maio pela 3ª turma, quando votou o relator,
ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negando provimento ao recurso. Mas o
ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise.
O
caso
Trata-se
de cães que foram adquiridos durante união estável. Ao final da União, a mulher
passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual buscou a Justiça.
A
mulher ingressou com ação de obrigação de fazer com cobrança de valores
despendidos para a manutenção dos animais adquiridos durante a união estável.
Houve sentença de parcial procedência, e o homem foi condenado ao ressarcimento
de quase R$ 20 mil, além de arcar com despesas mensais de R$ 500, até a morte
ou alienação dos cachorros.
Em 2ª
instância, foi mantida a sentença, e afastada pretensão do homem de prescrição.
O acórdão considerou que o ressarcimento de quantia despendida exclusivamente
pela mulher para manutenção de obrigação conjuntamente contraída atrai
aplicabilidade do prazo geral decenal estabelecido no art. 205 do CC.
No
recurso especial, o homem alega que a lide versa sobre pensão alimentícia de
animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas tal e
qual ocorre nos alimentos, e que por isso deve ser aplicada a prescrição de
dois anos.
O
REsp foi inicialmente inadmitido, mas, em decisão monocrática, o ministro Cueva
deu provimento a agravo e determinou a reautuação como recurso especial, para
que seja julgado pela Corte.