O Brasil atualmente reconhece duas
formas de se constituir uma família, a primeira delas é através do casamento
civil. Já a segunda diz respeito a união estável.
Dessa maneira, os casais que juntos
pretendem oficializar a união podem optar pelo casamento que é um procedimento
burocrático.
Enquanto também é possível formalizar o
relacionamento através da união estável, que é mais simples e tem o mesmo
objetivo do casamento, que é de constituir uma família.
Quando se configura a União Estável
Basicamente é seguro dizer que há união
estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com
convivência pública com o objetivo de construir uma família.
Conforme expresso no art. 1.723 do
Código Civil existem quatro requisitos para que seja possível configurar o
relacionamento como união estável, onde a relação deve ser:
Duradoura;
Contínua;
Pública;
Com o objetivo de constituir família.
Dessa forma é preciso esclarecer que
não existe tempo mínimo para que a lei reconheça que existe ou não a união
estável.
Isso porque a formalização da união
estável não está no tempo em que o casal está junto, mas sim nos requisitos que
configuram a união estável, listados logo acima.
Como formalizar a união estável
Os casais que desejam formalizar a união
estável podem realizar o processo de forma super simples, bastando ir ao
cartório para confeccionar uma declaração de união estável ou contrato
particular, perante duas testemunhas.
Vale lembrar que esse processo dispensa
a necessidade de um advogado, todavia, é muito importante que em caso de
dúvidas se contrate um profissional para realizar o processo de forma correta e
segura.
A declaração de união estável é um
documento muito importante, principalmente para os casais que buscam pleitear
benefícios como:
Direito à herança
Divisão de bens em caso de dissolução
da união
Recebimento de pensão por morte
Entendendo essa questão, a união
estável pode ser feita de duas formas, a primeira delas através de escritura
pública, já a segunda por meio da escritura particular.
Escritura pública
Para realizar a escritura pública o
casal deverá comparecer a um cartório e apresentar os seguintes documentos:
Documento de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Nascimento ou Casamento
atualizadas (com no máximo 90 dias);
Comprovante de Endereço (somente
necessário em alguns cartórios, contudo, não custa levar).
Escritura particular
A escritura particular pode ser feita
pelo próprio casal, todavia, é recomendado a assinatura de duas pessoas, o
reconhecimento de firma por autenticidade assim como o registro do documento e
Cartório de Registro de Títulos.
Vale lembrar que caso algum dos
integrantes do casal não possua firma aberta no cartório, será necessário levar
o RG e o CPF para abertura de firma.