O DIRETOR-GERAL DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual nº 10.847/1996,
combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do
artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB;
considerando o
Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o
disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o
disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o
disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022;
considerando o
contido no processo PROA n.º 22/1244-0015917-5 ,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o
resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro
de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, após
sorteio, nos termos do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022:
Requerente |
CRVA |
Comarca do Oficial de Registro Civil |
Classificação |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann |
0231 |
Três Passos |
1º |
Jaime Luiz Loeblein |
0323 |
Rodeio Bonito |
2º |
Orlando Welter Correa |
0267 |
São Luiz Gonzaga |
3º |
Vanderli Benetti |
0349 |
Campina das Missões |
4º |
Art. 2º Comunicar a
Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 31 da Portaria DETRAN/RS n.º
438/2018.
Art. 3° Sendo
autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a
apresentar os documentos necessários para Credenciamento de Posto de Atendimento,
no prazo de ate´ 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de
notificação via correio eletrônico (e-mail).
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicaça~o.
Fonte: Diário Oficial
RS – DETRAN