PROVIMENTO N.129, DE 24 DE JUNHO DE
2022.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91,
22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento
nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do
Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril
de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação
dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro
são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo
eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das
medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção
ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de
2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do
Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março
de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de
27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput
poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de
sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ