União estável pode ser comprovada no INSS: entenda. Segurado terá de
apresentar documentos de até dois anos antes do óbito.
Quem estava em um relacionamento sério com um segurado que morreu pode
ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para isso, é preciso apresentar ao instituto provas da união estável de ao
menos dois anos antes da data do falecimento.
Dentre os documentos necessários estão a escritura pública de união
estável, mas a legislação obriga ainda o segurado apresentar mais um
comprovante de que o casal vivia junto, explica a advogada Adriane Bramante,
presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
São exemplos de provas documentais os comprovantes de endereço em comum,
cartão de crédito do titular tendo o outro como dependente, procuração em nome
do cônjuge que ficou vivo, além da declaração do Imposto de Renda, onde um
conste como dependente do outro, e até a documentação do hospital ou do plano
de saúde, em caso de internação e tratamentos.
Adriane diz ainda que também é possível comprovar a união por meio de
fotos. Se, por algum motivo, o viúvo não conseguir provar a união com dois
documentos, é possível apresentar uma prova documental e apresentar
testemunhas. Caso a pessoa não tenha ao menos um documento, não é possível fazer
o pedido de pensão por morte.
“Se não tiver as duas provas documentais, tem que fazer uma prova
testemunhal, solicitando uma justificação administrativa [ao INSS], com no
mínimo três testemunhas. Mas caso tenha duas provas documentais, é suficiente”,
esclarece Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de
Estudos Previdenciários).
AUMENTO NA DEMANDA
Com as dificuldades em provar a união estável para ter a pensão por
morte, muitos segurados estariam em busca de fazer o documento em cartório
para, em caso de perda de um dos cônjuges, conseguir o benefício.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o número de pedidos de união
estável cresceu 14% em todo país no último ano. Até agosto de 2021, foram
realizadas 88.781 escrituras de união estável, em comparação a 66.674 até o
mesmo mês em 2020. A hipótese é que a pandemia e as consequentes mortes
causadas pelo vírus impactaram a procura.
Entre os estados onde houver maior aumento estão Espírito Santo (46,3%),
Ceará (35,2%) e Rio Grande do Norte (27,8%), seguidos por Roraima (27,7%),
Minas Gerais (27,4%), São Paulo (27%) e Mato Grosso (25,1%).
A reportagem do Agora questionou o INSS sobre o aumento nos pedidos de
pensão por morte. Porém, o órgão informou apenas que 111.440 pessoas aguardavam
pelo benefício em agosto deste ano, uma vez que não é possível levantar quantos
pedidos foram feitos em cada mês ou ano.
COMO FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL
A solicitação da escritura pública, documento que prova a união estável,
deve ser feita em tabelião de notas e também é necessário apresentar provas
documentais e testemunhas.
“É possível apresentar todos os documentos que provem aquela união, como
comprovantes de endereço das duas pessoas no mesmo endereço. Um deles pode ter
a conta de luz no nome e o outro a de água ou a fatura de um cartão de crédito,
mostrando que vivem juntos”, exemplifica Ruslan Stuchi, advogado previdenciário
e sócio do Stuchi Advogados.
O especialista adiciona que é importante provar o lapso temporal, ou
seja, desde quando o casal vive junto. Desta maneira, quanto mais comprovantes
de diferentes épocas os parceiros apresentarem, melhor.
Quem deseja formalizar o relacionamento, pode solicitar a escritura
pública pelo site do Colégio Notarial do Brasil. A escritura de união estável é
uma declaração realizada perante um tabelião de notas. Na pandemia, o
procedimento está sendo feito online, mediante videoconferência e assinatura
digital. O valor para emissão do documento varia de acordo com o estado. Em São
Paulo, custa R$ 473,82 em 2021.
CASAMENTO CIVIL OU UNIÃO ESTÁVEL?
Uma das principais diferenças entre o casamento civil e a união estável
é que o primeiro dá identidade às pessoas envolvidas –como a possibilidade de
assumir o sobrenome do cônjuge– e dispõe de opções para a partilha de bens
–separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de
bens e separação de bens.
No caso da união estável, caso não haja nenhuma escolha sobre a partilha
de bens na escritura pública, prevalece a comunhão parcial de bens. Outra
diferença desta modalidade de formalização do relacionamento é a disposição de
regras de convivência.
“O casamento é um contrato verbal, sem regras determinadas por escrito.
Já a união estável é uma escritura pública passada em cartório, onde as partes
podem externar suas vontades, criando todo o tipo de regras”, explica Afonso
Morais, advogado da Morais Advogados.
Fora isso, os demais benefícios são os mesmos independentemente do
modelo escolhido pelo casal. Assim, é possível adicionar o nome do parceiro em
convênios, herança e declaração conjunta do IR, por exemplo. Em caso de
separação, pensão alimentícia e a guarda compartilhada dos filhos também estão
previstas em ambos.
UNIÃO ESTÁVEL | VEJA COMO PROVAR
·
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pede
provas de que o casal estava junto pelo menos dois anos antes da data do óbito
·
São necessárias pelo menos duas provas documentais
para solicitar a pensão por morte
Quais documentos podem ser apresentados:
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Certidão de nascimento de filho havido em comum
·
Certidão de casamento religioso
·
Declaração do imposto de renda do segurado, em que
conste o interessado como seu dependente
·
Disposições testamentárias
·
Declaração especial feita perante tabelião
·
Prova de mesmo domicílio
·
Prova de encargos domésticos evidentes e existência
de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
·
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
·
Conta bancária conjunta
·
Registro em associação de qualquer natureza, onde
conste o interessado como dependente do segurado
·
Anotação constante de ficha ou livro de registro de
empregados
·
Apólice de seguro da qual conste o segurado como
instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
·
Ficha de tratamento em instituição de assistência
médica, da qual conste o segurado como responsável
·
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado
em nome de dependente
·
Declaração de não emancipação do dependente menor
de 21 anos
Quando as testemunhas são necessárias
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As testemunhas são necessárias quando o viúvo
possui apenas um documento que prove a o relacionamento com o segurado falecido
·
Neste caso, a pessoa que está pedindo o benefício
deve solicitar uma justificação administrativa ao INSS, cujo objetivo é que a
testemunha reconheça a união do casal
Como solicitar a escritura pública
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Para formalizar o relacionamento como união
estável, o pedido deve ser feito pelo site do Colégio Notarial do Brasil
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A escritura de união estável é uma declaração
realizada perante um tabelião de notas
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Na pandemia, o procedimento está sendo feito online,
mediante videoconferência e assinatura digital
·
O valor para emissão do documento varia de acordo
com o estado. Em São Paulo, custa R$ 473,82 em 2021
Diferença entre casamento civil e união estável
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Uma das principais diferenças entre o casamento civil
e a união estável é que o primeiro dá identidade às pessoas envolvidas –como a
possibilidade de assumir o sobrenome do cônjuge
·
O matrimônio em cartório também dispõe de opções
para a partilha de bens –separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens,
comunhão universal de bens e separação de bens.
·
No caso da união estável, caso não haja nenhuma
escolha sobre a partilha de bens na escritura pública, prevalece a comunhão
parcial de bens
·
A união estável permite a disposição de regras de
convivência
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Os demais benefícios são os mesmos
independentemente do modelo escolhido pelo casal, tais como adicionar o nome do
parceiro em convênio médico, herança e declaração conjunta no imposto de renda
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Em caso de separação, pensão alimentícia e a guarda
compartilha dos filhos também estão previstas em ambos
Fonte: Mix Vale