O procedimento,
quando realizado em cartório, pode representar uma economia de tempo e
dinheiro.
Quando algum ente
querido morre, além dos desafios psicológicos que costumam marcar esse momento,
os herdeiros ainda precisam lidar com uma certa burocracia. Nesta linha, os
parentes têm a obrigação legal de abrir um inventário, pois, somente assim os
bens do falecido poderão ser transferidos para nome daqueles com direito a
herança.
Em resumo o
inventário servirá para que seja realizado o levantamento de todos os bens do
falecido, de modo que estes serão avaliados e divididos de maneira igualitária
entre os herdeiros legais. O procedimento pode se desdobrar de duas formas, na
justiça ou extrajudicialmente.
Há de se concordar
que optar pelo inventário extrajudicial, potencialmente, será mais vantajoso,
até porque não envolverá a justiça, podendo ser realizado diretamente em
qualquer cartório. De modo geral, a modalidade conta com vantagens que
facilitam a transmissão e partilha dos bens deixados pelo ente querido.
Contudo, antes de
descartarmos as vantagens, é preciso compreender quando é possível abrir o
inventário no tabelionato. Isto porque, existem certas normas que exigem que
procedimento, obrigatoriamente, se desdobre judicialmente.
Quem pode abrir o
inventário extrajudicial?
Em suma, pessoas que
desejam resolver a partilha de bens fora dos tribunais, precisam se enquadrar
em determinadas condições, são elas:
Caso todos requisitos
tenham sido atendidos, basta se direcionar ao tabelionato, portando os
documentos necessários. Apesar de não haver processo judicial, nesses casos, é
sempre recomendável contar com o acompanhamento de um advogado de
confiança.
Vantagens da
modalidade
O inventário
extrajudicial pode oferecer diversas vantagens, frente a modalidade judicial.
Confira:
Não é necessário que
todos os herdeiros estejam presentes para assinar a escritura, visto que quem
estiver ausente pode ser representado por uma procuração pública.
Fonte: Jornal Contábil