O DIRETOR-GERAL DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º
10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos
termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB;
considerando o Provimento
nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o
disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o
disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o
disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 211/2022;
considerando o
contido no processo PROA n.º 22/1244-0019789-1;
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o
resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro
de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Sinimbu, após sorteio,
nos termos do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 211/2022:
Requerente |
CRVA |
Comarca do Oficial de Registro Civil |
Classificação |
Orlando Welter Correa |
0267 |
Caibaté |
1º |
Paula da Silveira Delvalhas |
0298 |
Candelária |
2º |
Carina Goulart da Silva |
0243 |
Vila Nova do Sul |
3º |
Alan Jece Baltazar |
0366 |
Lagoão |
4º |
Paulo Rosimar Dornelles de Menezes |
0147 |
Fontoura Xavier |
5º |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann |
0231 |
Tiradentes do Sul |
6º |
Jaime Luiz Loeblein |
0323 |
Jaboticaba |
7º |
Rita de Cássia Teixeira de Oliveira |
0362 |
Barros Cassal |
8º |
Art. 2º Comunicar a
Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 31 da Portaria DETRAN/RS n.º
438/2018.
Art. 3° Sendo
autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a
apresentar os documentos necessários para Credenciamento de Posto de
Atendimento, no prazo de ate´ 15 (quinze) dias contados da data de recebimento
de notificação via correio eletrônico (e-mail).
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicaça~o.
Fonte: Diário Oficial
RS – DETRAN