Para apoiar o
Judiciário na garantia dos direitos de pessoas vulneráveis e tradicionalmente
marginalizadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a primeira
publicação de uma série de seis produtos que divulgarão decisões da Corte
Superior na temática dos direitos humanos. O “Cadernos de Jurisprudência do STF:
Concretizando Direitos Humanos – Direito das Pessoas LGBTQIAP+” apresenta dez casos emblemáticos
analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Coletados entre 2008
e 2021, os casos abordam a união homoafetiva; a equiparação de regime
sucessório entre cônjuges e companheiros em união estável homoafetiva; a
análise sobre alteração de nome e sexo de pessoas transexuais no registro civil
e a decisão sobre a criminalização da homotransfobia. O projeto está sendo
coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ
(DMF/CNJ), por meio de sua Unidade de Monitoramento e Fiscalização da das
Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ).
“Com a publicação
desse Caderno, o CNJ promove a divulgação de importantes decisões para toda a
comunidade jurídica e em especial aos magistrados e magistradas, traduzindo-se
em importante ferramenta para auxiliá-los em seu trabalho diário, na proteção
aos direitos desse grupo extremamente vulnerável”, avalia o supervisor do
DMF/CNJ, conselheiro Mauro Martins.
Ao destacar o alto
índice de crimes cometidos contra esse público, o conselheiro do CNJ Márcio
Freitas afirma não ser possível pensar em país civilizado quando amplos setores
da sociedade são marginalizados, “quando são excluídos os mais basilares
direitos, como o direito de existir, o direito de viver e de buscar a
felicidade da forma que melhor lhe aprouver”.
Para o conselheiro
Mário Maia, é importante destacar a diversidade do povo brasileiro e da
atribuição do Judiciário em promover a harmonia entre os diferentes. “Somos
todos plurais e oriundos da mesma raiz do indígena, do negro e do branco e,
como dizia Darcy Ribeiro, somos uma nova Roma lavada em sangue negro. Então, o
papel do Judiciário não é só julgar e fazer a sua interpretação da lei. O
Judiciário tem, sim, o papel de unir, dar equilíbrio e harmonia a essa
sociedade”.
Segundo o coordenador
do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, o caderno apresenta de forma muito didática a
evolução da Jurisprudência do STF em relação ao direito das pessoas LGBTQIAP+.
“Mostra, ainda, a utilização, pela Corte Suprema dos estândares interamericanos
para a ampliação da proteção a esses direitos”, avalia. A ponte realizada entre
a publicação e o Sistema Interamericano também é sublinhada pela coordenadora
científica da UMF/CNJ, Flávia Piovesan. “A esperança é fortalecer a cultura de
direitos humanos, é fortalecer a emergência de um novo paradigma jurídico
pautado pelos diálogos pelo controle de convencionalidade e pela prevalência do
valor maior da dignidade humana”.
Apoio internacional
A publicação teve
ainda apoio do instituto alemão MaxPlanck-Institute for Comparative Public Law
and International Law e de pesquisadores da Rede Ius Constitucionale Commune na
América Latina (ICCAL) de defesa dos direitos humanos. O representante da
ICCAL, Sandro Gorski, destaca o impacto das decisões do STF ao serem
verificadas 65 mil uniões homoafetivas no país desde a decisão sobre o tema.
Por outro lado, o país registrou mais de cinco mil LGBTQIAP+ mortos entre 2000
e 2021 em decorrência de intolerância, mesmo com a criminalização da
homotransfobia.
“Essas decisões são o
exemplo concreto do reconhecimento de direitos que resgatam a dignidade e
promovem, em última análise, a inclusão e a visibilidade social desse grupo
historicamente excluído e discriminado. E a proposta dos Cadernos de
Jurisprudência é, a meu ver, difundir os direitos reconhecidos pelo STF não só
para a comunidade jurídica, mas para a sociedade em geral”, avalia Gorski. Os
próximos cadernos da série serão sobre mulheres, populações indígenas
tradicionais; populações afrodescendentes; pessoas privadas de liberdade; e
liberdade de expressão.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)