O
advogado Marco Antônio Borba fala sobre a importância dos atos notariais
eletrônicos e do trabalho prestado pelos tabelionatos em entrevista ao CNB/RS
O
advogado Marco Antônio Borba,
em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS),
fala sobre os serviços prestados pelos tabelionatos gaúchos e o avanço da
tecnologia nos atos notariais.
“A
remessa e o recebimento de documentos por meio eletrônico tornaram mais ágil o
procedimento a ser realizado no cartório, auferindo, em contrapartida, a mesma
segurança jurídica aos operadores do direito”, destaca Marco.
Confira
a íntegra da entrevista:
CNB/RS
- Como avalia os avanços tecnológicos do notariado brasileiro?
Marco Antônio Borba - A pandemia do
COVID exigiu de todos os setores a mudança de hábitos, sendo a tecnologia
incluída como meio de redução de distâncias e agilização de procedimentos.
Nesse sentido, a utilização do e-Notariado e o requerimento de diligenciais
cartorárias por meio eletrônico facilitaram atividades corriqueiras como
emissão de matrícula e protocolo de termo de penhora, evitando deslocamentos e
trazendo maior celeridade.
CNB/RS
- Qual a importância da atividade notarial para a garantia da segurança
jurídica?
Marco Antônio Borba
-
Entre os efeitos da atividade notarial estão a conferência de publicidade e de
veracidade ao ato jurídico praticado, concedendo segurança jurídica as partes
envolvidas, aos terceiros de boa-fé e ao M.M. Juiz de Direito. Tais efeitos, de
igual forma, reduzem a necessidade de instrução processual, eis que presente a
fé-pública do registrador.
CNB/RS
- Para a advocacia, qual a importância da virtualização dos atos notariais?
Marco Antônio Borba
-
A remessa e o recebimento de documentos por meio eletrônico tornaram mais ágil
o procedimento a ser realizado no cartório, auferindo, em contrapartida, a
mesma segurança jurídica aos operadores do direito.
CNB/RS
- Qual a importância da atividade notarial na desburocratização e
desjudicialização dos serviços?
Marco Antônio Borba
-
A partir de medidas instituídas pelo CNJ e demais órgãos oficiais, passou a não
se eximir mais a homologação do M.M. Juiz de Direito para fins de validação dos
atos jurídicos, como é o caso do inventário extrajudicial. Tal fato possibilita
até quem não é operador do direito de demandar suas pretensões diretamente no
cartório. Além disso, é nítido que o tramite no cartório é muito mais ágil do
que o andamento de processo judicial, facilitando a conclusão de procedimentos
de forma breve.
CNB/RS
- Em quais aspectos a realização de atos notariais contribui para o trabalho
exercido pela advocacia?
Marco Antônio Borba
-
Os benefícios da atividade cartorária são inúmeros. A exemplo, temos o caso do
título protestado, o qual possibilita o ajuizamento de ação de execução ao
invés de ação de cobrança, trazendo mais agilidade para recuperação do crédito.
O reconhecimento de firma da assinatura, por sua vez, serve como prova da
veracidade do ato, além de conferir segurança para terceiros de boa-fé. Também
vemos grande contribuição no direito de família e sucessório, conferindo
celeridade na partilha de bens e fixação de obrigações.
Fonte:
Assessoria de Comunicação – CNB/RS