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“É nítido que o tramite no cartório é muito mais ágil do que o andamento de processo judicial, facilitando a conclusão de procedimentos de forma breve”

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O advogado Marco Antônio Borba fala sobre a importância dos atos notariais eletrônicos e do trabalho prestado pelos tabelionatos em entrevista ao CNB/RS

O advogado Marco Antônio Borba, em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), fala sobre os serviços prestados pelos tabelionatos gaúchos e o avanço da tecnologia nos atos notariais.

“A remessa e o recebimento de documentos por meio eletrônico tornaram mais ágil o procedimento a ser realizado no cartório, auferindo, em contrapartida, a mesma segurança jurídica aos operadores do direito”, destaca Marco.

Confira a íntegra da entrevista:

CNB/RS - Como avalia os avanços tecnológicos do notariado brasileiro?

Marco Antônio Borba - A pandemia do COVID exigiu de todos os setores a mudança de hábitos, sendo a tecnologia incluída como meio de redução de distâncias e agilização de procedimentos. Nesse sentido, a utilização do e-Notariado e o requerimento de diligenciais cartorárias por meio eletrônico facilitaram atividades corriqueiras como emissão de matrícula e protocolo de termo de penhora, evitando deslocamentos e trazendo maior celeridade.

CNB/RS - Qual a importância da atividade notarial para a garantia da segurança jurídica?

Marco Antônio Borba - Entre os efeitos da atividade notarial estão a conferência de publicidade e de veracidade ao ato jurídico praticado, concedendo segurança jurídica as partes envolvidas, aos terceiros de boa-fé e ao M.M. Juiz de Direito. Tais efeitos, de igual forma, reduzem a necessidade de instrução processual, eis que presente a fé-pública do registrador.

CNB/RS - Para a advocacia, qual a importância da virtualização dos atos notariais?

Marco Antônio Borba - A remessa e o recebimento de documentos por meio eletrônico tornaram mais ágil o procedimento a ser realizado no cartório, auferindo, em contrapartida, a mesma segurança jurídica aos operadores do direito.

CNB/RS - Qual a importância da atividade notarial na desburocratização e desjudicialização dos serviços?

Marco Antônio Borba - A partir de medidas instituídas pelo CNJ e demais órgãos oficiais, passou a não se eximir mais a homologação do M.M. Juiz de Direito para fins de validação dos atos jurídicos, como é o caso do inventário extrajudicial. Tal fato possibilita até quem não é operador do direito de demandar suas pretensões diretamente no cartório. Além disso, é nítido que o tramite no cartório é muito mais ágil do que o andamento de processo judicial, facilitando a conclusão de procedimentos de forma breve.

CNB/RS - Em quais aspectos a realização de atos notariais contribui para o trabalho exercido pela advocacia?

Marco Antônio Borba - Os benefícios da atividade cartorária são inúmeros. A exemplo, temos o caso do título protestado, o qual possibilita o ajuizamento de ação de execução ao invés de ação de cobrança, trazendo mais agilidade para recuperação do crédito. O reconhecimento de firma da assinatura, por sua vez, serve como prova da veracidade do ato, além de conferir segurança para terceiros de boa-fé. Também vemos grande contribuição no direito de família e sucessório, conferindo celeridade na partilha de bens e fixação de obrigações.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS