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Curso presencial do CNB/RS em Porto Alegre aborda treinamento de atendimento e a Lei 14.711/23 para a área notarial

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90 participantes estiveram no Plaza São Rafael Hotel neste sábado (11/11)

Neste sábado (11/11), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou o curso presencial com a CEO da CartórioFlix, Sabrina Gomes Regra, com o treinamento "Atendimento de Excelência na Era do Ser", e com a assessora jurídica do CNB/RS, Karin Regina Rick Rosa, sobre o tema “A complexidade do juízo notarial na ata criada pela Lei 14.711/23”. A capacitação aconteceu no Plaza São Rafael Hotel, em Porto Alegre, com o apoio da Sky Informática e da Coopnore/Unicred, e com a presença de 90 participantes, entre associados da entidade e colaboradores das serventias.


“Quero saudar a todos os colegas e todos colaboradores presentes neste dia no evento promovido pelo Colégio Notarial – Seção Rio Grande do Sul para as palestras da nossa consultora Sabrina e também da nossa assessora jurídica Karin Rosa. Espero que vocês tenham um proveito bastante favorável, um ambiente agradável e bastante aproveitamento nesse penúltimo evento do CNB/RS, pois teremos ainda em Santa Maria o Pinga-Fogo Notarial. Aproveitem bastante”, disse o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer, de forma remota, devido a sua participação no XXV Congresso Notarial Brasileiro, em Brasília (DF).

Atendimento de Excelência na Era do Ser

A manhã iniciou com o treinamento “Atendimento de excelência na era do Ser”, ministrado pela consultora e CEO da CartórioFlix, Sabrina Gomes Regra, abordando a importância da conexão entre o conhecimento técnico e as habilidades humanas na atividade.

“Sejam bem-vindos a mais uma capacitação do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul”, destacou Sabrina na abertura do evento e introduzindo o tema do treinamento. “A nossa missão aqui na terra não é a nossa ação, eu acordo de manhã para ir trabalhar no cartório, eu acordo de manhã e aonde quer que eu vá a minha vibração precisa estar alta, e é isso que vai trazer um magnetismo e eu vai definir a minha sorte”, completou a consultora. Durante a capacitação, foi destacado o crescimento pessoal e, consequentemente, o crescimento em equipe.


“Nosso trabalho é a melhor forma da gente servir, a gente acorda para servir, a gente tem muitos recursos para fazer uma ação muito legal”, ressaltou Sabrina, que em seguida abordou o tema de “excelência”, pontuando três pontos: processos eficientes e eficazes; serviço de qualidade superior percebido pelo cliente; e pessoas excelentes.

Ao falar do trabalho em equipe, a consultora Sabrina frisou que “a criatividade faz parte de vocês. Todo mundo aqui é herdeiro, todo mundo aqui recebeu recurso, coloquem em ação”. Ainda, foram pautados o que é comprometimento e seus tipos, e os relacionamentos internos e externos. Segundo Sabrina Regra, a energia no atendimento é composta por 85% relacionamento e comunicação, e presença de espirito, e os outros 15% técnica.

“A experiência do cliente sobre o seu trabalho vai definir o que ele pensa de você”, falou Sabrina ao citar a reputação no trabalho, que fica registrado no seu currículo, além de destacar o cultivo da positividade em meio à crise e os cinco tributos de um atendimento acolhedor.


A complexidade do juízo notarial na ata criada pela Lei 14.711/23

Na parte da tarde, a assessora jurídica do CNB/RS, Karin Regina Rick Rosa, conduziu o debate sobre o tema “A complexidade do juízo notarial na ata criada pela Lei 14.711/23”.

No dia 30 de outubro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o Marco Legal das Garantias de empréstimos.  O Marco Legal das Garantias dispõe sobre novas regras para a garantia dada em empréstimos, como hipotecas ou alienações fiduciárias. A Lei 14.711/23 permite que o mesmo imóvel seja utilizado como garantia em mais de um financiamento.


“O objetivo é facilitar o uso das garantias na busca por crédito e, assim, melhorar o ambiente de negócios”, apontou a advogada Karin Rick. O novo Marco de Garantias faz parte do programa Mais Garantias Brasil, que inclui a MP 1085/21 da modernização dos cartórios, a MP 1104/22, de Aprimoramento das Garantias Rurais e a MP 1103/21, novo Marco de Securitização.

“Quero mostrar de fato que o meu próprio entendimento sobre ata notarial hoje, já não é que eu tive sobre a ata notarial em um outro momento, e eu achei muito importante porque eu tive esse insight quando saiu essa lei nova agora, que é fruto do projeto de lei 4188”, enfatizou Karin.

Um dos vetos recomendados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e acatado pelo presidente foi a derrubada de trechos do artigo 6º, da Lei 8.935/1994, que tratam sobre apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia sem que haja ordem judicial.

Entre as novas atribuições notariais, foi sancionado o dispositivo que permite que os tabeliães atuem como mediador, conciliador e árbitro (art. 7°-A, incisos II e III, Lei 8.935/1994). Outro dispositivo permite ao credor delegar ao tabelião a proposta de medidas de incentivo à renegociação, inclusive podendo receber o valor da dívida já protestada e indicar eventual critério de atualização desse valor. Se a dívida for liquidada dessa forma, caberá ao devedor arcar com os custos de emolumentos pelo registro do protesto e seu cancelamento, além das demais despesas.

Ainda, as espécies de atas notariais, como a ata de notoriedade, ata de certificação e ata de arrematação - hipoteca, foram explicadas aos participantes durante a apresentação.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS