Painel debateu as
discussões travadas no âmbito da Comissão da Reforma que finalizou anteprojeto
de lei entregue ao Congresso Nacional
O Painel III
do Simpósio Nacional dos 4 anos do e-Notariado, realizado em São Paulo,
nos dias 22 e 23/8, teve como tema central a “Reforma do Código Civil –
Mesa de Debates sobre as Novas Atribuições Notariais”. Sob a coordenação de
Hercules da Costa Benício, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Conselho
Federal (CNB/CF), renomados juristas brasileiros destacaram as principais
mudanças previstas na reforma do Código Civil e suas implicações para o
notariado.
O diretor do CNB/CF
iniciou a palestra destacando a importância das inovações propostas. “Estamos
aqui para explorar as novas diretrizes do Código Civil e como elas impactarão o
nosso trabalho. A Comissão responsável pela reforma é composta pelos mais
renomados juristas do Brasil, garantindo que as mudanças sejam adequadas e
alinhadas com as necessidades da sociedade. Para os notários, este é um tema
fundamental, pois os usos e costumes têm uma importância crescente como base
para o Direito”, afirmou.
O professor Edvaldo
Brito deu início às discussões abordando a reforma do Código Civil e as novas
atribuições notariais. Ele dividiu sua apresentação em três tópicos principais:
o fundamento de validade das atividades dos notários; a nova redação do artigo
108 do Código Civil; e as implicações do Direito Civil no contexto digital. “Há
um destaque muito grande para o tabelião nestas propostas para o novo Código
Civil, o que aumenta muito a carga de responsabilidade dos notários, o que
demandará uma atitude ainda mais ativa na fiscalização dos atos”, destacou
Edvaldo Brito.
Brito, ressaltou
ainda a importância dos notários para o país. “Os atos jurídicos praticados
neste país necessitam da participação dos senhores, mas percebam o tamanho
deste país. Percebam a diversidade deste país e tenham, portanto, a consciência
da responsabilidade de cada qual que aqui está”.
O professor
finalizou sua apresentação destacando que está nas mãos dos notários as
garantias dos atos jurídicos. “Conclamo que está na mão dos senhores a garantia
dos atos jurídicos das relações entre particulares e digo que essa garantia se
transmuda em quatro aspectos. Quando eu digo isso, eu quero lembrar os dos
rincões do Brasil como vão proceder. Publicidade é uma garantia dos atos
jurídicos praticados pelos particulares. Autenticidade é uma das garantias.
Segurança, eficácia, tudo depende dos senhores. Esses atos jurídicos são
praticados pelos senhores, ou melhor, esses atos jurídicos são praticados
perante os senhores na busca dessas quatro características”, finalizou.
José Fernando Simão,
professor de Direito da Universidade de São Paulo, respondeu a questões
levantadas pelo moderador, refletindo sobre as consequências do artigo 108.
Simão explicou que a revisão desse artigo visa beneficiar a sociedade como um
todo, não apenas os tabeliães. “O artigo 108 havia ali uma discussão que era
simples. Pró poderio econômico ou pro sociedades. E nós queríamos pró
sociedades. Ah, mas isso favoreceu o tabelião. Não, favoreceu a sociedade
diretamente. O tabelião é o que tem. O que não podia era pró bancos, prÓ
construtoras e pró institutos dessa natureza. Que era isso que estava no 108. O
108 era um artigo que estava sendo planejado para os agentes econômicos. E a
solução pró sociedade que eu dei foi uma solução que emplacou, por que teve o
apoio do professor Edivaldo, do professor Ricardo, do professor Bunazar e de
outro. Os três que estão aqui, acreditaram que era o melhor para o Brasil.
Então não tem dificuldade nenhuma em defender o 108. O 108 é um artigo pró
cidadão brasileiro”, destacou.
Maurício Bunazar,
mestre, doutor e pós-doutor pela Universidade de São Paulo e professor da
Universidade Mackenzie, também contribuiu com insights valiosos. Ele enfatizou
a necessidade de um esforço conjunto para a aprovação das inovações propostas
no Código Civil, destacando que a nova legislação traz mudanças essenciais para
o avanço da sociedade brasileira. “O tabelião era visto como um mero
funcionário público que intermediava negócios. Hoje o tabelião, por conta do
divórcio extrajudicial, separação extrajudicial, por conta de diversas
situações, foi elevado à condição de agente jurídico fundamental à ordem
jurídica. E isso no novo Código, nesse Direito projetado, fica muito projetado.
Eu disse em Coimbra, naquele belo evento que participamos, que isso aumenta,
evidentemente, a carga de responsabilidade do tabelião. Pesa sobre ele uma
atitude muito mais ativa de fiscalização dos atos.”, afirmou Bunazar.
Encerrando o painel,
Ricardo Campos, professor de Frankfurt, destacou a liderança do Brasil na
digitalização dos serviços notariais. “Uma das opções nossas, também dentro do
novo livro, foi tratar de forma minimalista para que ao longo do tempo,
cristalizando o dano, a gente trate de forma setorial como lidar, então, de
fato concreto, com a experiência, o acúmulo de experiência concreta”, disse.
“Neste livro de Direito Digital conseguimos incluir o Provimento 100, que é o
tema hoje aqui, desses quatro anos, e eu vejo como uma grande vitória, não só
por ter esse Provimento dentro do livro Direito Civil, mas por reconhecer o
impacto positivo da digitalização, do acesso à comunidade, à população, essa
externalidade positiva de interesse público por trás da atividade dos notários
e dar um pouco mais de segurança jurídica”, concluiu Campos.
O Painel III do
Simpósio Notarial forneceu uma visão abrangente sobre as novas atribuições
notariais e as reformas do Código Civil, refletindo as mudanças significativas
que estão por vir e o impacto dessas transformações na prática notarial e na
sociedade.
O Simpósio Nacional:
4 Anos de e-Notariado está disponível no canal do CNB/CF do YouTube. Clique aqui e assista.
Fonte: CNB/CF