O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impugnou, nesta
terça-feira (08/10), por unanimidade, decisão administrativa proferida pela Corregedoria
Geral de Justiça do Tocantins que determinou aos cartórios notarias e de
registros do estado que lhe encaminhem dados pessoais dos solicitantes desses
serviços com objetivo de centralização e controle das informações.
A decisão foi tomada na 12.ª sessão ordinária de 2024,
no julgamento do Procedimento Controle Administrativo (PCA)
0005595-38.2022.2.00.0000, que finalizou com a determinação de suspensão
imediata da coleta dos dados. A decisão autoriza o compartilhamento de
informações por acesso, sem a formação de um banco de dados
próprio.
A Corregedoria-Geral de Justiça incluiu
uma tag (etiqueta) no Sistema de Gestão Integrado das Serventias
Extrajudiciais do Estado do Tocantins (GISE) que possibilita o recebimento, em
banco de dados próprio, de informações acerca do inteiro teor dos atos
praticados nas serventias extrajudiciais.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do
Tocantins (Anoreg/TO) alega que a medida infringe as regras da Lei Geral de
Proteção de Dados, do Marco Civil da Internet e da Constituição Federal, “ao
promover a transferência de dados pessoais para a formação de banco
centralizado e não somente o acesso às informações permitido legalmente”.
Antes de formular sua decisão, o relator da matéria,
conselheiro João Paulo Schoucair, pediu análise técnica à Comissão
de Proteção de Dados, por intermédio da Coordenadoria de
Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) da Corregedoria Nacional
de Justiça, que apresentou parecer contrário à questão. O grupo concluiu que o
compartilhamento de dados pessoais por transferência de bancos de dados dos
atos notariais não é possível se não demonstrado interesse público específico,
na forma do artigo 24 do Provimento n. 134/2022,
que estabelece medidas para que os cartórios extrajudiciais se adequem à Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“Não há problema que a Corregedoria estadual tenha
acesso a dados, mas o que não pode ser feito é a criação de um banco de dados
paralelo”, reforçou o conselheiro Alexandre Teixeira, durante o
julgamento.
Fonte: CNJ