Foi realizada nesta
terça-feira (10/12) a última edição do Grupo de Estudos Notariais online de
2024, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul
(CNB/RS), por meio da plataforma Zoom. O último tema do ano abordou a
autenticação e reconhecimento de firma em documentos eletrônicos nato digitais,
digitalizados e híbridos. O debate foi comandado pela coordenadora do grupo e
assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa, com mais de 70 participantes,
entre associados do CNB/RS e seus colaboradores.
Na abertura do encontro,
a advogada Karin Rick deixou uma mensagem de agradecimento pela participação de
todos nas edições realizadas ao longo do ano.
“Eu adoro isso aqui. A gente se entende, a gente se dá bem e vocês estão
aí o ano todo, e eu sei que tem gente que participa efetivamente, eu vejo aqui
várias pessoas que estão sempre aqui, e eu sei que às vezes vocês têm
compromisso, às vezes acontecem situações que impedem da gente estar presente,
mas quero realmente deixar o meu agradecimento, é por vocês, é para vocês e eu
considero que a gente tem um trabalho muito bacana aqui que se fortaleceu
durante a pandemia e permanece, então que venha 2025”, disse Karin.
A última edição de 2024
abordou a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), que envolve os atos
de autenticação e reconhecimento no ambiente eletrônico, os conceitos de
documentos eletrônicos nato digitais, digitalizados e híbridos, a diferença entre
esses documentos, e como que esses documentos transitam dentro do ambiente do
Direito, como instrumentos que fixam obrigações e que eventualmente poderão ser
objeto de uma ação de execução, por exemplo.
“A gente tem a CENDAD, esse
módulo dentro da plataforma do e-Notariado, que é muito importante para essa
finalidade. Então hoje o tabelionato de notas, ele tem um protagonismo no
ambiente eletrônico, e é muito importante que vocês tenham noção disso. Eu sei
que muitos talvez ainda não estejam trabalhando totalmente na plataforma do e-Notariado
com todos os módulos que estão disponíveis, mas cada vez mais vocês deverão
fazer isso, é mandatório que vocês pratiquem todos os atos, que vocês repliquem
a atuação que vocês têm no meio físico, também no meio eletrônico”, pontuou
Karin Rick.
Também foi apresentada
durante a explanação da recente decisão do Conselho Superior da Magistratura de
São Paulo, em que um instrumento particular assinado com um certificado, que
não era o certificado notarizado, nem GOV.BR ou ICP-Brasil, e não foi aceito
pelo registro de imóveis e teve essa negativa confirmada, tanto em sede de
suscitação de dúvida, na sentença de primeiro grau, quanto na apelação. O
Provimento nº 149/2023 CNJ e a Instrução Normativa 02/2024 ONR-RI também foram
destacadas na apresentação.
“Desejo boas festas, um Feliz
Natal e Ano Novo, e que 2025 tenha muita coisa boa para a gente discutir aqui
nesses grupos”, finalizou a coordenadora do Grupo de Estudos Notariais. Acompanhe
os canais de comunicação do CNB/RS e fique por dentro das próximos edições de
2025!
Fonte: Assessoria
de Comunicação – CNB/RS