Tabelionatos
de Notas simplificam processo e garantem segurança e tranquilidade em viagens
de menores
A Autorização Eletrônica
de Viagem (AEV) é o documento que autoriza a viagem aérea de menores de 16
anos, desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável, em território
nacional e internacional. Desde 02 de agosto de 2021, responsáveis por menores
que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior
podem fazer a AEV de forma eletrônica, realizando o procedimento de
reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma e-Notariado
(www.e-notariado.org.br), recebendo o documento de forma física ou digital para
validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no
papel.
Com a AEV, o menor ou
acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de
celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos
de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e
assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os
responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.
Uma vez realizada, a AEV
terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a
qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.
O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento
de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de
Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.
Para realizar o ato, os
responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área "cidadão" do
site e-Notariado, preenchendo as informações necessárias. Com a solicitação
completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital
de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo
do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.
Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou
Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
Plataforma e-Notariado
Desde maio de 2020, em
meio às restrições de deslocamentos causados pelo ápice da crise sanitária no
país, a plataforma e-Notariado permite a prática de atos notariais em meio
eletrônico. Regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho
Federal (CNB/CF), a plataforma eletrônica e-Notariado permite a qualquer pessoa
praticar os atos notariais de forma online.
Fonte:
Assessoria de Comunicação – CNB/RS