Os
sistemas jurídicos de Civil Law e Common Law diferem profundamente em sua
estrutura e aplicação. Enquanto o Civil Law, predominante em países como
Brasil, França e Alemanha, é baseado em códigos detalhados e na atuação
preventiva de figuras como o notário, o Common Law, adotado em países como
Estados Unidos e Inglaterra, prioriza a jurisprudência e a resolução de
conflitos por meio de precedentes judiciais. Essa distinção tem reflexos
diretos na maneira como litígios são evitados, geridos e resolvidos, especialmente
na interação entre a atividade notarial preventiva e o processo civil.
Principais
diferenças entre esses sistemas jurídicos
Como
dito acima, o Common Law é baseado na jurisprudência, ou seja, em decisões
judiciais que servem como precedentes para casos futuros. Por outro lado, o
Civil Law fundamenta-se em códigos legais abrangentes e detalhados, que
orientam a aplicação do Direito de maneira sistemática. Enquanto o Common Law
valoriza a flexibilidade interpretativa e o papel do juiz na construção do
Direito, o Civil Law privilegia a clareza normativa e a uniformidade das leis.
Outra
distinção marcante é o papel das provas e da oralidade no processo judicial. No
Common Law, os processos são predominantemente orais, e as partes apresentam
seus argumentos diretamente em juízo, sendo o julgamento frequentemente
decidido com base em precedentes e em depoimentos. Já no Civil Law, a prova
documental tem maior peso, e o processo é mais formal e escrito, com ênfase na
análise detalhada dos atos e contratos prévios. Essa diferença reflete uma
abordagem mais pragmática no Common Law, enquanto o Civil Law tende a ser mais
técnico e estruturado.
Essas
características também influenciam a percepção de justiça em cada sistema. O
Common Law prioriza a resolução rápida de litígios e a adaptabilidade a novas
circunstâncias, mas pode gerar incertezas jurídicas em situações de
interpretações variáveis e menor defesa do hipossuficiente. O Civil Law, por
sua vez, busca oferecer maior segurança jurídica por meio da codificação
detalhada, mas muitas vezes é criticado pela morosidade e pelo rigor excessivo.
Ambas as abordagens têm vantagens e limitações, moldando-se às necessidades e
culturas das sociedades que as adotam.
Os
sistemas Common Law e Civil Law são produtos das necessidades e culturas das
sociedades onde se desenvolveram, refletindo valores e prioridades distintas. O
Common Law nasceu em contextos que valorizavam a pragmatismo e a
descentralização do poder. Sua base permite maior flexibilidade e
adaptabilidade. Essa abordagem proporciona soluções rápidas e específicas,
atendendo à necessidade de dinamismo e à preferência por soluções
personalizadas para conflitos individuais, onde há maior predisposição à aceitação
das decisões.
Por
outro lado, o Civil Law reflete uma cultura que privilegia a ordem, a segurança
jurídica e a previsibilidade. Surgido em contextos de centralização política e
jurídica, esse sistema responde à necessidade de estabilidade social e
econômica por meio de códigos detalhados que padronizam a aplicação do direito.
Em sociedades onde há maior valorização da formalidade e do papel do Estado
como garantidor da justiça, o Civil Law oferece confiança na legalidade e
proteção contra arbitrariedades, mesmo que isso implique um sistema mais lento
e burocrático. Prepondera onde há maior necessidade de mecanismos de
pacificação.
Essas
diferenças mostram como cada sistema jurídico é moldado pelas expectativas e
pela história das sociedades que os adotam. Enquanto o Common Law privilegia a
autonomia individual e a resolução pragmática de conflitos, o Civil Law reforça
a coesão social e a uniformidade de tratamento jurídico. Ambos os sistemas
evoluem para atender às demandas contemporâneas, mas sempre preservando os
traços culturais que os tornam únicos em suas respectivas regiões.
As
características culturais predominantes entre os latinos e os cidadãos da
Europa Continental, de maneira geral, não se alinham naturalmente ao sistema de
Common Law. Traços culturais dos latinos, como a valorização da formalidade em
certas interações, a preferência por normas claras e a expectativa de um papel
ativo do Estado como garantidor de direitos, são mais compatíveis com o sistema
de Civil Law. Os latinos tendem a buscar segurança jurídica e previsibilidade
nas relações, o que pode entrar em conflito com a menor ênfase do Common Law em
regras codificadas e sua dependência de decisões casuísticas.
O
casuísmo característico das decisões no sistema Common Law, baseado na
aplicação de precedentes judiciais e na interpretação específica de cada caso,
pode gerar inconformismo, especialmente quando as partes percebem disparidades
entre decisões aparentemente semelhantes. A dependência de precedentes pode
levar a resultados diferentes para situações parecidas, dependendo da
interpretação do juiz ou da qualidade dos argumentos apresentados, criando uma
sensação de imprevisibilidade ou até de injustiça. Além disso, a evolução
contínua da jurisprudência, embora adaptável, pode ser vista como instável por
aqueles que buscam segurança jurídica, reforçando um sentimento de insatisfação
em contextos onde a consistência e a uniformidade são esperadas como pilares da
justiça.
Assim,
enquanto os latinos podem se adaptar ao Common Law em situações que demandam
flexibilidade e pragmatismo, o alinhamento completo com esse sistema pode
exigir uma mudança significativa em valores e expectativas culturais
profundamente enraizados.
Características
do processo civil no sistema common law e no civil law
O
processo civil nos sistemas Common Law e Civil Law apresentam diferenças
marcantes, refletindo as filosofias jurídicas e culturais de cada modelo. No
Common Law, o processo é caracterizado pela predominância da oralidade e pela
centralidade dos precedentes. As partes apresentam seus argumentos de forma
verbal em audiências, e o julgamento frequentemente depende da interpretação de
decisões anteriores. Essa abordagem oferece flexibilidade e permite que o
direito se adapte às particularidades de cada caso. O juiz atua como um
árbitro, garantindo a imparcialidade do procedimento, enquanto as partes
desempenham um papel ativo na apresentação de provas e argumentos. Em alguns
contextos, como nos Estados Unidos, o júri desempenha uma função decisiva,
trazendo um aspecto comunitário à resolução de disputas.
Por
outro lado, no Civil Law, o processo civil é estruturado em torno de normas
codificadas e da formalidade escrita. A condução do processo é mais rigorosa e
segue etapas bem definidas, com grande peso atribuído às provas documentais.
Essa formalidade reflete o objetivo de garantir segurança jurídica e
previsibilidade, valores centrais do sistema. O juiz desempenha um papel ativo
na instrução do processo, determinando a produção de provas e buscando a
verdade material. Diferentemente do Common Law, os precedentes possuem menor
influência, já que a fundamentação das decisões é prioritariamente baseada em
leis codificadas. Essa abordagem mais estruturada e técnica contribui para a
uniformidade das decisões e a redução de conflitos posteriores. Enquanto o Common
Law prioriza a flexibilidade e a adaptabilidade, o Civil Law valoriza a
estabilidade e a clareza, demonstrando como cada sistema responde às
necessidades e expectativas das sociedades em que está inserido.
No
sistema Civil Law, o processo civil é estruturado para oferecer às partes amplo
espaço processual e diversas possibilidades de recurso, refletindo a prioridade
desse modelo em assegurar a exaustão de todas as etapas e a percepção de
justiça plena. A ênfase em procedimentos formais, prazos definidos e produção
de provas robustas cria um ambiente que favorece a análise detalhada de cada
aspecto do conflito. Esse rigor processual, embora frequentemente criticado por
sua morosidade, é projetado para garantir que as partes tenham oportunidade
total de apresentar seus argumentos e contestar decisões, reforçando a
legitimidade do processo.
Esse
processo detalhado, embora demorado, atende à necessidade cultural de muitos
países de Civil Law, especialmente os latinos, de proporcionar pacificação
social por meio de um processo percebido como exaustivo e justo. Essa
abordagem, embora mais custosa e burocrática, privilegia a segurança jurídica e
a confiança na justiça.
Vale
reforçar que a morosidade processual não deve ser interpretada apenas como uma
falha, mas como uma característica funcional. O amplo espaço processual cumpre
um papel social ao oferecer às partes o tempo necessário para amadurecerem o
conflito e assimilarem suas consequências. Esse processo mais longo gera o
efeito psicológico da pacificação social, garantindo que as partes percebam que
tiveram todas as oportunidades para expor seus argumentos e buscar uma solução
justa.
Em
contraste, no Common Law, a resolução mais rápida, embora eficiente em termos
práticos, pode não proporcionar a mesma sensação de justiça plena,
especialmente em culturas onde a litigiosidade é vista como um último recurso.
Nos países de Civil Law, o processo é frequentemente moldado pela ideia de que
o tempo e a formalidade ajudam a estabilizar relações e a evitar
ressentimentos, promovendo um senso de encerramento mais duradouro.
Nesse
contexto, a prevenção ganha evidente importância, máxime diante da tendência do
sistema Common Law, como comprovado estatisticamente, de gerar maior
judicialização em comparação com o Civil Law, especialmente em relação a
disputas privadas. Essa maior judicialização decorre de características
estruturais do Common Law, como a ausência de codificações abrangentes e a
dependência de precedentes judiciais para resolver conflitos. Em muitos casos,
questões que poderiam ser resolvidas preventivamente por meio de atos jurídicos
formalizados, como ocorre no Civil Law, acabam sendo levadas ao tribunal no
Common Law, pois é lá que os parâmetros para solução são estabelecidos e
interpretados.
Além
disso, a cultura jurídica dos países de Common Law muitas vezes incentiva a
resolução de disputas por meio de litígios, pois os tribunais têm um papel
central na criação e adaptação do direito. Por outro lado, no Civil Law, a
forte ênfase em normas codificadas e a presença de figuras preventivas, como os
notários, reduzem significativamente a necessidade de judicialização, já que
muitos conflitos são evitados por atos previamente validados e com força
probatória robusta. Assim, enquanto o Common Law é mais litigioso por natureza,
o Civil Law busca minimizar conflitos por meio de segurança jurídica e soluções
extrajudiciais.
A
relação da atividade preventiva no processo civil do sistema civil law
A
relação entre a atividade preventiva e o processo civil no sistema Civil Law é
intrinsecamente ligada à busca pela segurança jurídica e pela redução de
litígios. O sistema Civil Law ao valorizar a codificação detalhada das normas e
a formalidade nas relações jurídicas, permite que muitos conflitos sejam
evitados por meio de atos preventivos, como os realizados pelos notários. Essa
atividade preventiva tem como objetivo principal garantir que os atos jurídicos
sejam constituídos de forma clara, legítima e equilibrada, minimizando a
possibilidade de controvérsias futuras.
Esse
alinhamento entre a atividade preventiva e o processo civil reflete o
compromisso do sistema Civil Law com a pacificação social e a previsibilidade
das relações jurídicas. Ao transferir uma parcela significativa da solução de
conflitos para o campo preventivo, o sistema reduz a carga sobre o Poder
Judiciário e promove a confiança nas instituições jurídicas. Essa relação
simbiótica fortalece o objetivo maior do Civil Law: criar um ambiente jurídico
estável, onde os litígios sejam exceção, e não regra, e onde a justiça
preventiva complemente a justiça processual.
Em
comparação, o sistema Common Law não tem, como característica central, a
prevenção de litígios, ao contrário do sistema Civil Law, que valoriza a
segurança jurídica por meio de atos prévios e normas codificadas. No Common
Law, a resolução de conflitos tende a ocorrer de forma reativa, com a maior
parte das disputas sendo tratada nos tribunais, onde os precedentes judiciais e
a interpretação do juiz desempenham papéis fundamentais. A lógica desse sistema
é menos voltada para evitar disputas e mais para fornecer soluções adaptadas e
pragmáticas quando os conflitos surgem.
Assim,
enquanto o Common Law pode lidar bem com disputas já existentes, ele é menos
focado na prevenção, confiando mais na capacidade das partes e do mercado para
regular suas relações, em vez de se socorrer de estruturas jurídicas
preventivas formalizadas.
Vemos
assim, que o sistema Civil Law possui duas pernas bem delimitadas, uma formada
pelas estruturas de prevenção dos litígios, como a atividade notarial, e outra
por um processo civil com amplo espaço probatório e de manifestação das partes,
como forma de se atingir o conformismo necessário à pacificação social.
O
papel preventivo do notariado no Civil Law
Dentro
das estruturas de prevenção de litígios do sistema Civil Law, destaca-se a
atividade notarial.
Nos
países de Civil Law, a atividade notarial é um pilar do sistema jurídico, com a
função primordial de evitar conflitos antes que eles se materializem. O
notário, como agente público imparcial, assegura que os atos jurídicos sejam
elaborados de maneira conforme à legislação e ajustados às necessidades das
partes, reduzindo significativamente o risco de litígios futuros.
Em
contraste, nos países de Common Law, não há a mesma ênfase na prevenção formal.
Transações e documentos geralmente são preparados por advogados ou pelas
próprias partes, sendo posteriormente validados em caso de disputa judicial.
Essa abordagem, embora mais flexível, como já mencionado, frequentemente leva a
uma maior judicialização, pois as ambiguidades só são resolvidas após o
surgimento do conflito.
No
Civil Law, os atos notariais possuem força probante robusta, sendo considerados
autênticos e exequíveis desde a sua confecção. Contratos e testamentos lavrados
por notários, por exemplo, carregam presunção de veracidade e são menos
propensos a questionamentos no âmbito judicial. Já no Common Law, a força
probante de documentos depende de análise judicial, o que demanda mais esforço
na fase processual.
Impacto
na segurança jurídica e na pacificação social
A
segurança jurídica é um pilar fundamental dos sistemas jurídicos, mas sua
construção e manutenção variam significativamente entre os modelos de Civil Law
e Common Law. No sistema Civil Law, a segurança jurídica é alcançada por meio
da formalidade e da previsibilidade, sustentadas pela atividade preventiva de
notários e pela estrutura rigorosa do processo civil. Em países latinos, onde
há uma forte demanda por um sistema jurídico robusto e transparente, essa
abordagem atende às expectativas culturais e sociais, promovendo estabilidade e
confiança nas instituições legais. A formalização detalhada e a análise
exaustiva das demandas garantem que as partes percebam o processo como justo,
favorecendo a pacificação social.
Já
no sistema Common Law, a segurança jurídica é baseada na força dos precedentes
judiciais, que fornecem previsibilidade, e na rapidez da resolução de
conflitos. Essa agilidade responde bem a sociedades mais pragmáticas, mas pode
não ser suficiente em contextos que exigem uma percepção mais abrangente de
justiça. A ausência de uma estrutura preventiva robusta e o menor formalismo
processual podem deixar lacunas na pacificação social, especialmente em
situações em que as partes esperam um processo mais detalhado para validar a
legitimidade das decisões
Litigiosidade
nos sistemas de Common Law e Civil Law: Uma análise comparativa
A
litigiosidade nos sistemas jurídicos é um tema central para compreender a
dinâmica da justiça e os impactos sociais e econômicos do volume de processos
judiciais em diferentes países. Os sistemas de common law e civil law, as
principais tradições jurídicas no mundo, apresentam diferenças estruturais e
culturais que influenciam diretamente o número de litígios por habitante.
Em
países que adotam o sistema de common law, como os Estados Unidos e o Reino
Unido, o número de processos judiciais tende a ser significativamente maior.
Essa característica decorre, em grande parte, do método adversarial, no qual as
partes possuem ampla liberdade para apresentar provas e argumentos, enquanto o
juiz assume um papel moderador. Essa abordagem faz do litígio a principal
ferramenta para a resolução de conflitos, consolidando o processo judicial como
um meio central para a interpretação e aplicação da lei. Além disso, a força
vinculativa dos precedentes judiciais - decisões que servem como referência
obrigatória para casos futuros - incentiva a judicialização de disputas, em
busca de decisões inovadoras ou favoráveis.
Por
outro lado, os países de tradição civil law, como Alemanha, França e Brasil,
apresentam uma abordagem distinta, focada na prevenção de litígios. Nesse
sistema, as transações e contratos frequentemente exigem a intervenção de
notários e outras autoridades para garantir a segurança jurídica. Esse
formalismo preventivo reduz significativamente a ocorrência de conflitos
posteriores, pois oferece maior clareza e precisão às partes envolvidas.
Ademais, o papel mais ativo do juiz no civil law, que pode conduzir
investigações e determinar provas, contribui para a celeridade e centralização
do processo, desestimulando litígios desnecessários.
Aliado
a isso, a cultura de soluções extrajudiciais, como atos notariais e mediação,
fortalece mecanismos alternativos para a resolução de conflitos, diminuindo a
pressão sobre o Judiciário.
As
consequências dessas diferenças estruturais vão além do volume de litígios. Nos
países de common law, o alto número de processos pode levar à sobrecarga
judicial e a custos elevados, tanto para o Estado quanto para os cidadãos. Em
contrapartida, os sistemas de civil law priorizam a eficiência e a
previsibilidade, mitigando os impactos econômicos e sociais do litígio por meio
de mecanismos preventivos.
Embora
cada sistema jurídico tenha suas vantagens e desafios, o civil law se destaca
por sua capacidade de prevenir conflitos e promover soluções pacíficas. Ao
formalizar preventivamente as relações e incentivar o uso de meios
extrajudiciais, este modelo oferece um sistema mais acessível e funcional. Já o
common law, apesar de sua litigiosidade elevada, proporciona flexibilidade e
inovação jurídica, evidenciando a relevância dos precedentes na evolução das
normas.
Em
síntese, a comparação entre common law e civil law evidencia como diferentes
tradições jurídicas refletem valores culturais e econômicos distintos. A
escolha entre litigação e prevenção, entre flexibilidade e formalismo, molda os
sistemas de justiça e influencia diretamente a vida dos cidadãos e a estrutura
das sociedades.
O
impacto do enfraquecimento das estruturas de prevenção no Brasil
Com
a tendência atual de enfraquecimento da atividade de prevenção, observa-se um
aumento expressivo na litigiosidade, gerando impactos significativos tanto no
Poder Judiciário quanto na sociedade.
A
atividade notarial, que há muito funciona como uma barreira preventiva contra
conflitos judiciais, vem sendo gradualmente desvalorizada, o que já leva muitas
questões, antes resolvidas extrajudicialmente, a serem levadas aos tribunais.
Esse movimento resulta em um crescimento contínuo no número de processos,
aumentando a pressão sobre o sistema judiciário.
Essa
elevação na demanda processual agrava a já crítica sobrecarga do Judiciário
brasileiro, que enfrenta desafios estruturais de morosidade e excesso de
litígios. Sem documentos dotados de fé pública e força probante robusta, os
processos tornam-se mais complexos, exigindo maior produção de provas e
prolongando o tempo de tramitação. Como consequência, a celeridade processual
diminui, prejudicando a eficiência do sistema e gerando crescente insatisfação
entre os cidadãos, que já percebem, ainda que na maioria das vezes
injustamente, a justiça como lenta e inacessível em muitos casos.
Para
a sociedade, os reflexos dessa tendência são igualmente preocupantes. A
ausência de mecanismos preventivos encarece as disputas, tanto em termos
financeiros quanto emocionais, enquanto cidadãos e empresas enfrentam maior
incerteza jurídica e longos períodos de instabilidade. Esse ambiente
desestimula acordos consensuais e prejudica o clima de negócios, reduzindo
investimentos e corroendo a confiança no sistema jurídico. Além disso, o
aumento de conflitos judiciais sem resolução ágil compromete a pacificação
social, exacerbando tensões entre as partes envolvidas e minando a percepção de
justiça. Adicionalmente, a retirada dessas estruturas poderia minar a
pacificação social, uma vez que a ausência de mecanismos preventivos deixaria
as partes mais vulneráveis a conflitos e disputas prolongadas, ampliando
ressentimentos e desconfianças.
Nunca
é demais repetir que atividade notarial no Brasil desempenha um papel essencial
na prevenção de litígios, oferecendo segurança jurídica e eficácia aos atos
jurídicos por meio de documentos revestidos de fé pública. A diminuição de sua
atuação implica em uma redução significativa na confiabilidade dos contratos e
transações.
Em
resumo, o enfraquecimento da atividade notarial no Brasil produz, além de
desvirtuar a lógica preventiva e formalista desses sistemas, efeitos em
cascata, comprometendo não apenas a eficiência do sistema processual, mas
também a segurança jurídica e a coesão social. A prevenção desempenha um papel
indispensável em países de Civil Law, especialmente em contextos latinos, onde
há uma forte dependência de estruturas formais para garantir a estabilidade das
relações jurídicas. Sem esses mecanismos, o sistema enfrentaria um
desequilíbrio estrutural, com consequências potencialmente graves para a
sociedade e a economia.
Conclusão:
A importância de preservar as bases do sistema Civil Law ou o caos que se
avizinha se a tendência de enfraquecimento dos mecanismos de prevenção perdurar
O
equilíbrio e a eficácia do sistema Civil Law dependem de suas duas bases
fundamentais: os mecanismos de prevenção, como a atividade notarial, e um
processo civil com amplo espaço para as partes. Esses pilares complementares
garantem a segurança jurídica e a pacificação social, prevenindo conflitos
antes que se materializem e oferecendo um espaço processual robusto para a
resolução daqueles que inevitavelmente surgem.
Os
mecanismos preventivos desempenham um papel essencial ao formalizar relações
jurídicas com clareza e autenticidade, reduzindo a judicialização e promovendo
estabilidade nas relações sociais e comerciais. Por outro lado, o processo
civil com amplo espaço assegura que, nos casos em que o conflito se torna
inevitável, as partes tenham a oportunidade de apresentar plenamente seus
argumentos e de buscar soluções exaustivas, reforçando a percepção de justiça.
A
retirada ou enfraquecimento de qualquer um desses pilares compromete a
funcionalidade do sistema, resultando em aumento da litigiosidade, sobrecarga
do Judiciário e instabilidade social. Assim, preservar a harmonia entre
prevenção e processo não é apenas uma necessidade técnica, mas também um
compromisso com a estabilidade e a confiança no sistema jurídico, assegurando
que ele continue a atender às demandas de uma sociedade cada vez mais complexa
e exigente.
Fonte:
Migalhas