Estão oficialmente abertas as consultas
públicas à Central de Escrituras e Procurações (CEP), base de dados que reúne
mais de 95 milhões de atos — 41 milhões de escrituras e 54 milhões procurações
— realizados em cartórios de notas de todo o país. A funcionalidade permite que
cidadãos e cidadãs, integrantes da advocacia, empresas e credores localizem a
existência de escrituras públicas e procurações em nome de devedores. A partir
dessa informação, é possível solicitar certidões para fins de localizar bens em
nome dos devedores, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e
contribuindo para a recuperação de ativos.
A medida atende ao disposto no Provimento
194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça e
traz avanços para a sociedade ao fortalecer a transparência dos registros
públicos, auxiliar na localização de bens e ampliar o acesso à
informação, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) e com regras de segurança e controle.
A Central é administrada pelo Colégio
Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) —, entidade que representa
institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros. A plataforma permitirá
que credores que frequentemente enfrentam dificuldades em localizar bens
penhoráveis em nome dos devedores, inclusive de pensão alimentícia, possam
encontrar patrimônios para satisfação de dívidas, evitando o prolongamento de
processos.
“A abertura da CEP representa um marco na
democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do
notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à
efetividade da Justiça”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do
CNB/CF.
Como funciona
A pesquisa, acessada pelo site buscacep.org.br,
será realizada mediante utilização de certificado digital ICP-Brasil ou
notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas, com autenticação
obrigatória e registro auditável. O serviço funcionará 24 horas por dia,
todos os dias do ano, bastando informar o nome completo e o CPF ou
CNPJ a ser buscado.
A busca retornará com os dados de nome do
cartório onde o ato foi lavrado; número do livro e das folhas do ato; e espécie
do ato (escritura pública ou procuração); permitindo ainda a solicitação
eletrônica da certidão do ato para que seja verificada a sua íntegra.
Fonte: CNJ