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Instrução Normativa RFB 2275/25 dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações por meio do Sinter

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Instrução Normativa RFB n. 2.275, de 15 de agosto de 2025

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n. 2.275/2025, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) pelos serviços notariais e de registro.

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