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Cartórios podem exigir certidões de débitos para emissão de escrituras? Especialista explica

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O Brasil é um país que tem uma constituição vasta e recheada de artigos, leis e normas que servem como baliza para a vida em sociedade. Os cidadãos precisam cumprir as leis para que não sejam impostas a eles medidas gravosas.

 

Porém, há órgãos que insistem em querer aplicar aquilo que não está dentro da lei e o fazem por uso de um falso poder que detenham ou até mesmo pela falta de conhecimento do receptor da mensagem.

 

Pensando nesse aspecto, o BNews decidiu abordar o direito que os donos de imóveis têm de possuir a escritura do imóvel que compraram. Contudo, alguns cartórios não estavam querendo fornecer o documento utilizando o argumento que a pessoa deveria, obrigatoriamente, apresentar certidões negativas de débitos (CNDs) e só assim poder emitir a escritura.

 

Todavia, tal procedimento é inconstitucional e já foi matéria julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Seria a mesma premissa de expulsar alguém do seu apartamento porque o IPTU está atrasado ou apreender um carro por falta de pagamento de IPVA. Todas essas medidas ferem os princípios constitucionais.

 

Segundo os cartórios, exigir certidão negativa como condição para a transação imobiliária retiraria do contribuinte o direito de questionar a cobrança. Vale ressaltar que os órgãos competentes podem continuar cobrando, inclusive pedindo a penhora de um imóvel. É o que explica o advogado Matheus Moraes, especialista em Direito Tributário e Processo Civil.

 

Em entrevista ao BNews, Moraes esclareceu que a decisão do CNJ sobre o tema "não deve ser confundida com um “aval” para comprar imóvel sem análise documental". Segundo o especialista, um imóvel pode ter dívidas antigas, por isso o comprador deve ficar atento e pesquisar o que ocnsta em relação ao CPF de quem ele está comprando um imóvel.

 

"O comprador deve sempre consultar um advogado antes de assinar uma operação desta natureza. O investimento nesse acompanhamento é pequeno comparado ao risco de perder o imóvel ou enfrentar uma longa disputa judicial. Mesmo que o cartório não exija certidões, o comprador prudente deve pedi-las, não apenas as certidões fiscais, mas também judiciais e trabalhistas", disse Matheus.

 

O advogado salientou ainda que, se o cartório insistir em pedir as certidões de débitos para fornece a escritura, é possível recorrer à Justiça para resolver o impasse.

 

Fonte: BNews