O
Brasil é um país que tem uma constituição vasta e recheada de artigos, leis e
normas que servem como baliza para a vida em sociedade. Os cidadãos precisam
cumprir as leis para que não sejam impostas a eles medidas gravosas.
Porém,
há órgãos que insistem em querer aplicar aquilo que não está dentro da lei e o
fazem por uso de um falso poder que detenham ou até mesmo pela falta de
conhecimento do receptor da mensagem.
Pensando
nesse aspecto, o BNews decidiu abordar o direito que os donos de
imóveis têm de possuir a escritura do
imóvel que compraram. Contudo, alguns cartórios não estavam querendo fornecer o
documento utilizando o argumento que a pessoa deveria, obrigatoriamente,
apresentar certidões negativas de débitos (CNDs) e só assim poder emitir a
escritura.
Todavia,
tal procedimento é inconstitucional e já foi matéria julgada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) e confirmada pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Seria a mesma premissa
de expulsar alguém do seu apartamento porque o IPTU está atrasado ou apreender
um carro por falta de pagamento de IPVA. Todas essas medidas ferem os
princípios constitucionais.
Segundo
os cartórios, exigir certidão negativa como condição para a transação
imobiliária retiraria do contribuinte o direito de questionar a cobrança. Vale
ressaltar que os órgãos competentes podem continuar cobrando, inclusive pedindo
a penhora de um imóvel. É o que explica o advogado Matheus Moraes, especialista
em Direito Tributário e Processo Civil.
Em
entrevista ao BNews, Moraes esclareceu que a decisão do CNJ sobre o tema
"não deve ser confundida com um “aval” para comprar imóvel sem análise
documental". Segundo o especialista, um imóvel pode ter dívidas antigas,
por isso o comprador deve ficar atento e pesquisar o que ocnsta em relação ao
CPF de quem ele está comprando um imóvel.
"O
comprador deve sempre consultar um advogado antes de assinar uma operação desta
natureza. O investimento nesse acompanhamento é pequeno comparado ao risco de
perder o imóvel ou enfrentar uma longa disputa judicial. Mesmo que o cartório
não exija certidões, o comprador prudente deve pedi-las, não apenas as
certidões fiscais, mas também judiciais e trabalhistas", disse Matheus.
O
advogado salientou ainda que, se o cartório insistir em pedir as certidões de
débitos para fornece a escritura, é possível recorrer à Justiça para resolver o
impasse.
Fonte:
BNews