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08/08/2013 - Provimento nº 022/2013-CGJ

Processo nº 0139-13/000166-1
Altera redação do parágrafo
Segundo do artigo 716 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, em face do Provimento nº 30 da Corregedoria Nacional deJustiça.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Orlando Heemann Júnior, Corregedor-Geral Da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adequar os termos do parágrafo segundo do art. 716 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR – ao provimento nº 30 da Corregedoria Nacional de Justiça,

Provê:
Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo segundo do art. 716 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR –, para constar o seguinte:
“Art. 716 (...)
§ 1º - (...)
§ 2º - É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, ou por fraude, nos casos dos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, da Resolução 1.682, de 31.01.1990, da Circular 2.313, de 26.05.1993, da Circular 3.050, de 02.08.2001, e da Circular 3.535, de 16 de maio de 2011, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.”
§ 3º - (...)


Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.
Cumpra-se.

Porto Alegre, 06 de agosto de 2013.

Des. Orlando Heemann Jr.
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - 07/08/2013