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11/11/2013 - Inspeções Virtuais da CGJ-SC atraem interesse das corregedorias do Brasil

O Sistema de Inspeções Virtuais, projeto pioneiro recentemente lançado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do TJSC, foi apresentado aos participantes do 64º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de TJs do Brasil (Encoge) na tarde desta quinta-feira (7/11), durante o primeiro dia de programação oficial do evento, que segue até sexta-feira (8/11) em Florianópolis. A desembargadora Salete Sommariva e o juiz-assessor Antônio Zoldan da Veiga presidiram os trabalhos.
O assessor Fernando Medeiros Ferreira, secretário da Comissão de Sistemas Eletrônicos Extrajudiciais, foi o responsável pela exposição, que atraiu a atenção de corregedores, juízes e assessores de todo o país, nas dependências do Hotel Majestic. A nova ferramenta eletrônica, explica Fernando, consolida e analisa, de forma automática e contínua, a qualidade das informações dos atos praticados pelos serviços de notas e de registros catarinenses, remetidos de acordo com a sistemática do Selo Digital de Fiscalização, definitivamente implantado em Santa Catarina ainda em 2012.
Por meio do sistema, acrescenta, é possível a realização de inspeções totalmente automatizadas e virtuais da totalidade dos serviços de notas e de registros do Estado, com a geração de um relatório de inspeção por serventia - são 584 que atuam no Estado. O procedimento, que objetiva avaliar a qualidade das informações dos atos remetidos ao Poder Judiciário em relação ao cumprimento das normas legais e administrativas, é repetido mensalmente, o que garante o acompanhamento, pelo responsável pela serventia, das melhorias dos indicadores.
A CGJ, por meio do seu Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, após passar a utilizar o novo sistema, não só cumpriu a meta do CNJ de inspeções a pelo menos 30% das serventias extrajudiciais do Estado, como alcançou também 100% dos cartórios do Estado. Especialmente para magistrados com atuação em estados da Região Norte, onde determinadas comarcas são acessadas exclusivamente por meio fluvial, a novidade foi muito bem recebida.
Fonte: TJ-SC
 
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