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16/07/2014 - Cartórios devem informar ao Detran de MS transferência de veículos, diz lei

Segundo o texto, o envio das informações será feito via digital, observados os mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também digitais de operações.
Os cartórios de registros de títulos e documentos de Mato Grosso do Sul estão obrigados a informar as operações de venda, compra e transferência de veículos ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) a partir desta quarta-feira (16). É o que determina a Lei Estadual 4.556/2014, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos, e publicada no Diário Oficial.
Segundo o texto, o envio das informações será feito via digital, observados os mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também digitais de operações.
Ainda de acordo com a lei, os cartórios de registros de títulos e documentos disponibilizarão, sem ônus para as partes, o recibo digital da operação.
Fonte: G1

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