A Advocacia-Geral da União (AGU) reformou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que determinou, indevidamente, que a Presidência da República concluísse, em apenas 30 dias, o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Manoki, no estado do Mato Grosso. O procedimento estava sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF).A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União no Mato Grosso (PU/MT) explicaram que o procedimento de demarcação está regular e em curso. Destacaram que a Fundação Nacional do Índio (Funai) já havia, inclusive, concluído trabalho de revisão da TI Manoki com a remessa do processo administrativo ao Ministério da Justiça para expedição do Decreto Presidencial.
Além disso, os advogados da União argumentaram que o Judiciário não poderia interferir sobre ato de competência da Presidenta da República, além de não existir nenhuma irregularidade no procedimento.
O TRF1 concordou com a defesa dos advogados da União e suspendeu a decisão anterior, até apreciação final da questão pelo próprio Tribunal.
A PRU1 e a PU/MT são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Medida Cautelar Inominada nº 0058705-35.2014.4.01.0000 - TRF1.
Fonte: Assessoria de Comunicação - AGU