Os cartórios de protesto poderão cobrar títulos públicos resultantes do ajuizamento de ações de execução fiscal pelo Estado e município e que tramitam nas Varas de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A implementação do serviço se deu a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica 004/2015-TJ, firmado entre TJAM, as procuradorias do município e Estado e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - seção Amazonas (IEPTB-AM).
A atuação dos Tabelionatos de Protesto se apresenta como um meio alternativo de cobrança e contribui para o desafogamento do judiciário das filas de processos de execução de títulos de baixo valor e cujo andamento se revela antieconômico para os cofres públicos.
Fonte: Anoreg/AM
Nota de responsabilidade:
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.