Considerando o teor do anexo ofício nº 006/2013, firmado pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do RS - SINDIREGIS, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS - ARPEN-RS e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do RS, protocolado junto à Corregedoria-Geral de Justiça;
Considerando o teor do anexo ofício nº 007/2013, firmado pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul, também protocolado junto à Corregedoria-Geralde Justiça;
Considerando que a escrituração do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa já ocorre regularmente dentro da sistemática adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através do Livro de Receita e Despesa, assim como de seu respectivo extrato, e do Livro de Controle de Selos (eletrônico), fato que se propõe o reconhecimento pela CGJ-RS;
Considerando que da redação do citado Prov. 34-CNJ se extrai que a escrituração dos Livros é eletrônica e que os mesmos “poderão” ser impressos e encadernados em folhas soltas (art. 2º, parágrafo único c/c art. 5º do Prov. 34-CNJ);
Considerando que o prazo para implementação das providências ditadas pelo Prov. 34-CNJ é insuficiente à efetivação das medidas requeridas;
Orientamos os associados a aguardar o desfecho do requerido nos ofícios mencionados para implementar qualquer medida tendente ao atendimento do Prov. 34-CNJ.
Anexos:
Of 006 - Prov 34 CNJ - 05-08-2013.pdf
Of 007 - Prov 34 CNJ - 08-08-2013.pdf
Porto Alegre (RS), 13 de agosto de 2013.
Julio Weschenfelder
Presidente
Fonte: Colégio Registral - RS
Nota de responsabilidade:
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