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14/10/2015 - Transmissão de atos notariais eletrônicos é debatida no XX Congresso Notarial Brasileiro

Rio de Janeiro (RJ) – “Nós, notários, instrumentalizamos vontades”. Com essa frase, o presidente daSeccional de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), Carlos Fernando Brasil Chaves, deu início ao Painel Temático II ‘Lavratura e Transmissão Eletrônica de Atos Notariais’,
 exposição que integrou o primeiro dia de palestras do XX Congresso Notarial Brasileiro, no dia 1º de outubro. O quadro contou também com a participação da desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Lígia Cristina de Araújo Bisogni, e do membro do ICP Brasil, Manuel Matos.
A moderação do painel ficou a cargo do vice-presidente da Seccional Distrito Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-DF), Breno de Andrade Zoehler Santa Helena, que na abertura da exposição destacou os efeitos das novas tecnologias no notariado brasileiro. “As novidades que vieram com a revolução tecnológica nas últimas décadas nos impõem a reflexão sobre a atividade como um todo. Este painel abordará as dificuldades que poderemos enfrentar e as seguranças e tecnologias com as quais poderemos contar no futuro”, destacou Breno.
Em sua apresentação, o presidente do CNB-SP destacou os avanços tecnológicos do notariado brasileiro, como a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), uma das principais ferramentas das quais os notários podem valer-se para garantir segurança jurídica a seus atos e combater a lavagem de dinheiro, além de ajudar a desafogar o judiciário. “Hoje o acesso à Censec é conferido a mais de 3 mil autoridades. São mais de 26 mil atos cadastrados e mais de 1 milhão de processos que deixaram de incidir na malha judiciária. O notariado brasileiro, sem dúvidas, é o que detém as dinâmicas digitais mais avançadas do mundo”, destacou.
O notário salientou que mesmo com os avanços tecnológicos, o Tabelião deve sempre apurar a vontade das partes, não confiando apenas na conferência de legitimidade pela certificação eletrônica. “Não podemos jamais abandonar a verificação de vontade, esse é o dever do tabelião”, alegou Carlos.
 
O trâmite eletrônico de certidões e a vanguarda paulista
O presidente do CNB-SP falou sobre o desenvolvimento de novas tecnologias de transmissão de dados que facilitarão a vida dos Tabeliães e, principalmente, dos usuários. “É com muito orgulho que digo que o CNB-SP já desenvolveu um sistema para o trâmite unificado de certidões. A partir do dia 1º de janeiro de 2016, os cidadãos de São Paulo poderão solicitar uma certidão de um ato lavrado em qualquer cartório de notas do Estado, em um outro cartório próximo de sua residência. Muito em breve, esse sistema estará disponível para que os usuários possam fazer solicitações em todos os Tabelionatos de notas do País”, relatou.
O notário explicou também que o pedido poderá ser efetuado pelo usuário pessoalmente no cartório onde deseja retirar a certidão ou por meio da Censec, podendo, inclusive, realizar o pagamento online, por meio de cartão de crédito ou boleto bancário. O usuário poderá solicitar também uma certidão digital, que receberá eletronicamente, sem precisar sair de casa. “Considero um grande avanço da atividade notarial e esse é apenas um dos degraus que temos para percorrer”, constatou o palestrante.
 
A fé pública do notário e a certificação digital
O presidente do CNB-SP abordou também a questão de instituições financeiras elaborarem documentos que têm validade no Registro Imobiliário, mas que não são atribuídos de fé pública por não se tratarem de escrituras públicas registradas em cartório. “Somente atribui-se o caráter de fé pública ao instrumento particular”, afirmou. O Tabelião falou ainda sobre os avanços tecnológicos do notariado europeu e contou ao público sobre o modelo de escritura transnacional utilizado pela União Europeia, que é compartilhado entre os países membros por meio de uma central chamada US Fides.
Carlos explicou ainda questões relativas ao papel do tabelião na certificação digital. “Muitos se questionam se a assinatura por certificado digital substituirá a certificação notarial de manifestação de desejo da vontade, porém, a sensibilidade do notário é algo que a tecnologia não substituirá jamais. A fé daquilo que nós afirmamos não será suplantada, pois somos os responsáveis por instrumentalizar desejos humanos”, aludiu. Ademais, o presidente do CNB-SP afirmou que “não devemos jamais pensar em substituir o elemento humano, pois se fizermos isso estaremos fadados a atrairmos litígios”, finalizou.
Em seguida, Manuel Matos salientou que “o certificado digital se apresentou apenas como um mero substituto da caneta, um instrumento viabilizador das atividades notariais do mundo”, afirmou. “A certificação digital não veio para substituir o homem, até porque a tecnologia é muito volátil, e outros meios irão substituir o certificado digital no futuro”, esclareceu o diretor do ICP-Brasil.
Matos parabenizou os notários brasileiros pelos seus 450 anos de atividade e enalteceu a importância da classe para a garantia de segurança jurídica. “Para que exista o certificado digital é necessário que antes se pratique uma atividade própria dos notários, que é a qualificação presencial, que nada tem de tecnológico. Sem a atividade notarial o Brasil não conseguirá avançar na certificação digital”, concluiu.
Finalizando o painel, a desembargadora Lígia Bisogni destacou a importância da atividade notarial para a garantia da segurança jurídica e do bom desenvolvimento da certificação digital no País. “O certificado tem sido equivocadamente interpretado como uma ameaça à atividade notarial, porém ele depende da fé pública, da segurança jurídica e da capilaridade que oferecem os tabelionatos no Brasil”, salientou a desembargadora do TJ-SP.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
 
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