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20/01/2016 - Disputa de guarda internacional tem 376 casos ainda sem solução

Governo lança cartilha com orientações para pais envolvidos em brigas
O Itamaraty e o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos lançaram nesta terça-feira uma cartilha com informações para orientar pais brasileiros envolvidos em casos de disputa de guarda ou de subtração internacional de menores. Até dezembro de 2015, havia 376 casos ainda sem solução. Isso abrange tanto crianças e adolescentes levados para fora do país, quanto os trazidos do exterior para o Brasil. Inclui também outros casos, como a negativa de um dos pais em permitir que o ex-companheiro ou ex-companheira visite o filho.
O documento, elaborado em conjunto com a Defensoria Pública da União, tem orientações aos pais que vivem fora do Brasil, tais como tomar conhecimento da legislação do país onde vivem. Há também informações sobre representantes do governo brasileiro que podem dar apoio, seja no exterior ou no Brasil. Muitos dos casos em disputa envolvem casais binacionais, em que apenas um dos pais é brasileiro. No acumulado de 2015, os países com mais casos sem solução envolvendo brasileiros foram Estados Unidos (63), Portugal (52), Itália (44), Espanha (36) e França (23).
Em 2000, o Brasil promulgou a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Assim, além de exigir a volta de crianças levadas ilegalmente ao exterior, o país tem obrigação de devolver aquelas trazidas irregularmente ao Brasil. O último cenário, inclusive, é o mais comum. Entre 2013 e 2015, houve 161 pedidos de restituição, dos quais dois terços (109 casos) diziam respeito a crianças e adolescentes vivendo no Brasil. Os outros 52 pedidos envolviam menores brasileiros no exterior.
Segundo George Lima, coordenador-geral da Autoridade Central Administrativa Federal da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, 13% das disputas envolvendo crianças brasileiras no exterior resultaram no retorno delas ao país. Em outros 9%, foi possível chegar a um acordo entre as partes. No sentido inverso, o Brasil determinou o retorno de 5% das crianças trazidas para cá e, em 32% dos casos, houve acordo.
Ao longo da cartilha, há várias perguntas consideradas frequentes. Uma delas, por exemplo, é: “Quero levar meu filho, que reside no exterior, para conhecer a família no Brasil, mas o outro genitor se opõe. Como devo proceder?” Em resposta, a cartilha diz: “Sugere-se que você compareça a um posto consular brasileiro ou a um notário, para assinar declaração de que a residência habitual da criança é o país onde ela mora. Ao apresentar depois essa declaração ao genitor — ou ao juiz —, haverá maiores possibilidades de que essa garantia facilite a autorização”.
“Espera-se que tal campanha de esclarecimento ajude genitores brasileiros a tomarem as decisões que sejam mais adequadas aos seus casos específicos, evitando consequências traumáticas no futuro, tais como a perda da guarda de seus filhos por determinação de autoridades judiciárias estrangeiras", informou o Itamaraty em comunicado à imprensa. 
A diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Itamaraty, Luiza Lopes da Silva, destacou que, no caso dos casais binacionais, em que o pai brasileiro vive no país do cônjuge, a situação é particularmente difícil após o fim do casamento:
— É muito difícil, ao fim do relacionamento, um brasileiro conseguir uma autorização (para trazer o filho ao Brasil), primeiro do ex-cônjuge, depois do juiz.
Em 2015, incluindo também casos de negativa de direito de vista, e não apenas a subtração internacional de menores, foram 91 ocorrências envolvendo o Brasil. Em 2014, foram 110 e, em 2013, 104. Isso abrange tanto os casos de crianças e adolescentes levados ao exterior quanto daqueles trazidos ao Brasil. Em 2015, houve solução para o caso mais antigo em andamento no país, que tramitava desde 2001 e envolvia a Argentina. Os nomes da partes não foram reveladas pelo governo.
Fonte: O Globo
 
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