Segundo advogados, aumentou o número de casamentos-relâmpago no Estado do Espírito Santo. Também há mais divórcios com menos de 1 ano de união.
Casamentos-relâmpago já não são mais restritos aos cassinos de Las Vegas, nos Estados Unidos. De acordo com advogados, aumentou o número de casamentos no Estado que já não resistem a 100 dias de união.
Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou ainda que os divórcios em casamentos com menos de um ano de duração têm aumentado nos últimos anos, sendo 46 divórcios em 2010 e 194 em 2014.
“Tenho percebido no tribunal que os casamentos estão durando menos. São poucos casais que recebo para o divórcio com longos anos de casamento”, disse a juíza da 3ª Vara de Família da Serra, Maria Ignez Bermudes.
A advogada Kelly Andrade explicou que, após as facilidades implementadas com a alteração legislativa de 2007, possibilitando o divórcio extrajudicial, o número de casais decidindo pela separação após um curto prazo aumentou.
“Um cliente meu deu entrada no divórcio com um mês de união por problemas de incompatibilidade de gênios. Eles sonhavam com um casamento, mas na prática foi bem diferente e houve frustração.”
O advogado Fabricio Posocco contou que após 30 dias de namoro, um casal decidiu oficializar a união. “Eles foram viajar pela Europa. Sessenta dias depois, quando retornaram, ambos já pretendiam realizar o divórcio diante da descoberta de 'incompatibilidade de gênios e término do amor'.”
O presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg), Fernando Brandão, frisou que os divórcios nos cartórios saem em no máximo uma semana. “Só pode se divorciar no cartório com um advogado e quem não tem filhos e fez acordos para dividir bens. Com essa facilidade, quem não está feliz não se prende mais à união.”
O analista de planejamento do IBGE Luciano Marinato afirmou que o aumento sucessivo do número de divórcios revela uma gradual mudança de comportamento da sociedade brasileira, que passou a aceitá-los com maior naturalidade.
Número de pessoas que moram juntas quase dobrou
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, nos últimos 10 anos, a quantidade de pessoas morando junto quase dobrou – houve um aumento de 45%. No último Censo, em 2010, eram 483.955 pessoas nessa situação. Já em 2000, o número era de 333.267.
“O que podemos dizer é que há no contexto social a opção, cada vez mais comum, pelo convívio em união consensual, como um possível fator para a postergação do casamento formalizado”, frisou o analista de planejamento e gestão de infraestrutura de informações geográficas e estatísticas do IBGE, Luciano Marinato Aguiar.
Para o advogado Fabricio Posocco, as facilidades econômicas e culturais, além das alterações legislativas, fizeram com que a união estável caísse no gosto da sociedade.
Acordo pode evitar brigas no divórcio
Decidir como será a divisão de bens antes do casamento pode evitar divórcios litigiosos e longas brigas por causa de bens. De acordo com advogados, o assunto pode ser constrangedor para quem está pensando em se casar, mas é uma maneira de resolver futuros conflitos.
Segundo o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no Estado, Thiago Vargas, os pactos antes do casamento são favoráveis.
“O combinado não sai caro. A opção é livre ao casal, exceto para maiores de 70 anos, que a lei obriga que seja a separação total de bens. Basta escolher o que atender melhor o casal.”
O advogado Fabricio Posocco explicou que o casal pode escolher por um contrato com regras de divisão de bens particulares, ou os regimes de bens já existentes como comunhão parcial, universal, participação final nos aquestos e separação total de bens.
Kelly Kalle e Lorrany Martins - Advogadas e Consultoras no escritório Posocco & Associados
Fonte: A Tribuna
Nota de responsabilidade:
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.