Um olho no namorado e outro no bolso... Em época de crise econômica, uma nova modalidade de acordo entre casais está despertando polêmica no país: o contrato de namoro.
Uma proteção para o momento em que um já “esqueceu” a escova de dente na casa do outro, mas quer deixar claro que não pensa em formar uma família.
— O contrato serve como mais uma prova dentro do conjunto que vai caracterizar o que é e o que não é união estável. O que é redigido depende da vontade das partes. O ponto principal é a ausência de finalidade de constituir família. Também pode ficar estabelecida a vontade de morar ou não sob o mesmo teto — explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo.
Já o advogado Alexandre Nassar Lopes, especializado em Direito de Família e Sucessões, aconselha casais que moram juntos e não querem dividir o patrimônio a fazer um contrato de união estável com separação de bens em vez de contrato de namoro:
— Se o casal mora junto, é união estável. Mas viver junto não quer dizer que o patrimônio do casal se misture com o tempo.
Segundo o tabelião Renaldo Bussière, o contrato de namoro pode ser feito em escritura na presença do tabelião ou de forma particular e levado ao cartório para registro de títulos e documentos. Se em São Paulo alguns já foram celebrados, no estado do Rio, a moda pode custar a pegar, aposta ele:
— Aqui no Rio, se o namorado fala isso, a namorada termina. Vai pensar que ele está desconfiado de que ela está interessada no patrimônio. Os paulistas são mais certinhos.
Por dentro dos contratos
OBJETIVOS — Segundo Andrey, nos Estados Unidos é comum que os casais pensem em formalizar acordos para evitar dores de cabeça futuras: “ É cultural. No Brasil, a pessoa fica constrangida, acha que é desconfiança, mas no exterior já existe um consenso de que é melhor criar as regras juntos antes”.
PROTEÇÃO — Entre as práticas comuns entre americanos, estão as cláusulas que previnem a infidelidade financeira no casamento. Se o cônjuge esconder que teve aumento de salário ou gastar demais o cartão de crédito do outro pode dar divórcio.
PROVAS — O contrato de namoro não será uma prova definitiva de que o casal não evoluiu para uma união estável, mas formaliza a intenção da dupla de não constituir uma família naquela ocasião.
TEMPO — Normalmente, um tempo de convivência maior do que três anos, o fato de morar juntos e até a forma com que o casal se apresenta socialmente (namorados ou casados?) importa para configurar a união estável.
PATRIMÔNIO — A prova de que os brasileiros estão mais formais é aumento do número de testamentos. “Nos últimos dez anos, aumentaram de 20% a 30%. Há cláusulas, por exemplo, que impedem que o genro ou a nora herdem os bens dos filhos. É uma proteção”, diz Renaldo.
Fonte: Extra
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