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01/07/2016 - Artigo: O pai do cartório - José Hildor Leal

Não sei de onde saiu a metáfora, significando que a pessoa havia chegado com atraso a algum lugar, ou a certo evento. Criei-me ouvindo essa expressão, na velha Rússia da minha infância, aquele recanto xucro do Cerro Branco.
Pois a velha já estava morta quando ingressei no grupo de discussões de notários e registradores, na Internet, batizado pelo criador com o nome Cartório Br. Sempre ouvi falar que a paternidade seria atribuída ao colega Paulo Roberto, do 26º tabelionato de notas da Capital de São Paulo.
Se minto, é sem querer. Mas o fato é que esse grupo, do qual participo há mais de 10 anos, e cuja idade ignoro, é de extrema importância para a integração entre os profissionais do direito que prestam o relevante serviço de casar, descasar, emancipar, lavrar e aprovar testamentos, dar forma aos negócios jurídicos, registrar a vontade de nativos e alienígenas, e por aí se vai.
Nesse período tivemos estórias fantásticas contadas por colegas dos quatro cantos brasileiros, salvamos uns aos outros com respostas imediatas a problemas que aconteciam naquele exato momento, em qualquer parte, dando suporte para a tomada de decisão, e em outros casos, trazendo na resposta ainda mais dúvida do que solução. Mas sempre, claro, com o intuito único de ajudar, de ser parceiro, desde o soldado de pequenina cidade ao maioral do exército.
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O presente artigo é uma reflexão pessoal do colunista e não a opinião institucional do CNB/CF.
Conhecemo-nos como amigos de infância sem jamais nos termos visto, sabemos um do outro, admiramos o modo como cada um busca a solução para o problema que surge. E se não são suficientes os guerreiros que estão na linha de tiro, batalhando em campo aberto, juntam-se a eles os veteranos de luta, como o gaudério Carlos Luiz Poisl, que mesmo aposentado participa ativamente dos debates, não deixando de socorrer quem precisa, pelo simples prazer de ensinar.
Verdade também que afora unir a classe em torno dos debates sobre temas que dizem respeito à atividade, por vezes se acirram os ânimos entre os participantes, que se postam de faca nos dentes, esbravejam, jogam farpas, municiam armas, mas que ao fim e ao cabo se rendem ao coleguismo, e trocam fortes e ternos abraços virtuais, irmanados na busca do saber jurídico.
Então, reconhecendo a extrema valia do grupo, e se de fato o pai da criança for mesmo o Paulo Roberto, desde logo presto a ele o reconhecimento pelo brilhantismo da ideia, e uma sincera homenagem, pelo pioneirismo, pelo idealismo, pela capacidade de ver além do presente, o futuro.
Se por acaso a paternidade for negada, então que o indiciado indique o verdadeiro sujeito de direito, ou apresente exame negativo de DNA, com registro em cartório, para ter validade.
Certo é que quem cala consente. E se atrasar na resposta, será tarde, porque a velha estará morta, definitivamente.
No mais, saúde e vida longa para todos.
Quando cheguei a velha já estava morta!
Fonte: CNB/CF 
 
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