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15/12/2016 - Artigo: Tabela dos cartórios será reajustada em janeiro: aproveite para garantir seu imóvel já - Por Luc da Costa Ribeiro

Esta semana fui visitado pelo representante da Associação Beneficente Elclor, responsável pelo Loteamento Jardim Valentina. Ele me informou que os lotes estão sendo formalmente transmitidos e que pretende finalizar tudo até março do ano que vem.
Nesse simples diálogo, três questões registrárias, que muito atingem as pessoas menos informadas, foram levantadas.
A primeira delas é a compra por contrato particular. É o famoso “contrato de gaveta”. Importante esclarecer que, no sistema imobiliário brasileiro, esse documento pouco protege as partes. No Brasil, a transmissão de imóveis (sem que haja a participação de instituição financeira) se dá apenas por escritura pública. Mas ela não resolve tudo! A escritura formaliza o negócio, porém a transmissão da propriedade se dá apenas com o registro. O comprador só pode se considerar dono depois de ir ao cartório de registro de imóveis, registrar sua escritura e constatar seu nome na matrícula do imóvel.
A segunda é a desvantagem de o imóvel permanecer no nome do vendedor. Está sendo muito comum que o atual morador do imóvel não pague o IPTU e a Prefeitura cobre o imposto do loteador ou do proprietário que consta no cartório. Ela está correta, pois o IPTU é devido pelo possuidor ou pelo proprietário. Se quem compra não registra, para todos os efeitos o imóvel ainda é de quem vendeu. Por isso, tenho orientado às pessoas da conveniência de colocarem uma cláusula de multa, caso o comprador não registre a escritura num determinado prazo.
Por fim, a terceira é a lembrança estratégica de que a tabela de emolumentos é reajustada em janeiro. Assim, quem aproveitar o décimo terceiro e registrar seu imóvel até o fim do ano, terá uma economia de quase 10%. 
Fonte: Arisp
 
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