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União Estável em Cartórios de Notas: decisão do STF torna equivalente a união estável ao casamento para fins de sucessão

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Em importante decisão relativa ao Direito de Família, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou no último dia 10 de maio o status de cônjuge – quem vive casado – ao de companheiro – quem vive em união estável - para fins de sucessão. Esta norma será aplicada tanto para uniões heterossexuais quanto para as homoafetivas.

O Tribunal definiu que quem tem união estável com outra pessoa já falecida terá direito à herança igual à de um casamento civil, recebendo metade dos bens adquiridos durante a união.

Até então, uma das principais discussões com relação a esses dois tipos de relação girava em torno da partilha de bens após a morte de um dos conviventes. 

Com essa decisão, os ministros declaram inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que determina que o indivíduo tenha direito a um terço da herança. Agora, o parceiro recebe metade dos bens adquiridos durante a união, mais 50% do dinheiro destinado a descendentes.

A união estável pode ser oficializada por meio de uma escritura feita em Tabelionato de Notas, com a possibilidade de definição de regime de bens pelo casal, assim como a data de início da relação.

Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável, permitindo, inclusive, que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, seguro de vida, órgãos previdenciários e outros, sem maior burocracia.

Casais homoafetivos podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.
 
 União estável: Como formalizar

Para que se concretize a união estável, é necessário que o casal tenha o intuito de constituir família. De acordo com a lei, não há um tempo determinado de convivência para a configuração da união estável, e também não exige a coabitação. Também pode viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Tabelionato de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens escolhido para a relação.